A medida - que adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as regras de imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas - vigorará por 30 dias, visando conter a disseminação da pandemia de covid-19 no arquipélago.
Na votação global final, a proposta governamental foi aprovada com os votos favoráveis dos deputados das bancadas do PSD, CDS, PS e JPP, e teve a abstenção do PCP.
Presente na discussão, o secretário regional da Saúde e Proteção Civil da Madeira, Pedro Ramos, agradeceu a rapidez com que o parlamento aprovou o diploma, que "consagra uma medida positiva para as populações da Madeira e do Porto Santo".
"Nós não estamos numa época para fazer críticas, nós estamos numa época em que temos de acompanhar a pandemia", observou.
Pedro Ramos salientou que o Governo Regional (PSD/CDS-PP) tem assumido uma postura "pró-ativa" perante a pandemia e que a Unidade de Emergência de Saúde Pública tem "feito o seu trabalho", salientando que "os casos mais recentes têm a ver com a mobilidade, que está a aumentar".
Sublinhando que a situação epidemiológica na Madeira "está controlada", o secretário regional lembrou que os novos casos locais "estão no domicílio".
"Temos apenas um doente na unidade da covid-19, porque foi operado", esclareceu.
"O Serviço Regional de Saúde está em condições de responder, porque teve este tempo todo para se preparar, mas o sucesso das medidas vai depender da população", acrescentou.
O deputado único do PCP, Ricardo Lume, que se absteve, argumentou que a obrigatoriedade carece de "legalidade", por ser "difícil verificar o incumprimento do distanciamento". Além disso, o comunista duvida da competência da Autoridade Regional das Atividades Económicas para proceder à fiscalização.
Apesar da adaptação da legislação nacional agora aprovada, o uso obrigatório de máscara na região já tinha sido determinado em 01 de agosto, mas não estavam a ser aplicadas multas.
O diploma regional comporta exceções à obrigatoriedade do uso de máscara, além das crianças até aos 5 anos: pessoas incapacitadas (pelas dificuldades em colocar/retirar a máscara sem assistência); na prática desportiva; nas praias, zonas e complexos balneares e acesso ao mar, com exceção das instalações sanitárias, onde é obrigatório o uso de máscara; na realização de atividade física/e ou lazer que envolva a realização de esforço físico; nas atividades lúdico desportivas em espaço florestal e nos percursos pedestres recomendados.
A fiscalização do cumprimento das obrigações compete às forças de segurança e à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE), entidade com a competência do processamento das respetivas contraordenações (entre 100 e 500 euros), que reverterão em 75% para a Região Autónoma da Madeira e em 25% para a ARAE.
Na Madeira foi registado até agora um óbito associado à covid-19.
Houve já 485 casos confirmados, 287 casos dos quais recuperados e 197 casos ativos (167 importados e 30 locais). Há 14.631 casos em vigilância (ativa e passiva).
Comentários