O projeto de decreto, enviado ao parlamento, foi divulgado hoje no “site” da Presidência da República e prevê que o estado de emergência vigore por 15 dias, como está legalmente previsto.
Para “reduzir o risco de contágio” e fazer a prevenção, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias”, incluindo “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, o estabelecimento de cercas sanitárias”, assim como “a interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”, lê-se no texto.
São consideradas deslocações justificadas, “designadamente, pelo desempenho de actividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por razões ponderosas”.
No decreto, estipula-se que caberá ao Governo, “nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.
O coronavírus responsável pela pandemia de Covid-19 teve origem na China em dezembro de 2019 e já infetou mais de 200.000 pessoas, das quais mais de 8.200 morreram.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 642, mais 194 do que na terça-feira. O número de mortos no país subiu para dois.
Dos casos confirmados, 553 estão a recuperar em casa e 89 estão internados, 20 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).
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