No comunicado relativo à reunião do Conselho do Governo, de coligação PSD, CDS-PP e PPM, o executivo sublinha que “a época natalícia se apresenta como um importante momento para o reforço dos laços familiares e da solidariedade no seio das comunidades”, pelo que se revela “necessário tomar medidas adequadas à contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2″.

Nesse sentido, foi determinado, no período entre as 00:00 do dia 24 de dezembro e as 23:59 do dia 07 de janeiro de 2021, o encerramento de todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, bem como, a partir das 22:00, o fecho dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada.

Estas medidas já estavam em vigor, tendo agora o Governo Regional decidido a sua prorrogação.

Na mesma nota, o executivo anuncia a prorrogação da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, as que têm ligações aéreas com o exterior, bem como a prorrogação da declaração da situação de contingência nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

A calamidade é o mais alto de três níveis de intervenção previstos na Lei de Bases da Proteção Civil, acima da contingência e do alerta.

A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência a que está associada e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

Relativamente aos postos de abastecimento de combustíveis, estes “podem manter o respetivo funcionamento a partir das 22:00 e até às 06:00 do dia seguinte, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

O executivo açoriano vai “manter a decisão de encerramento dos centros de convívio de idosos e a recomendação de permanência dos utentes das estruturas residenciais para idosos e unidades de cuidados continuados nas respetivas instituições, durante o período em que a presente resolução se mantiver em vigor”.

Nos casos em que se verifique a saída de utentes, o respetivo regresso à instituição em causa fica sujeito às regras impostas pela Autoridade Regional de Saúde”, adianta o comunicado do Conselho do Governo.

Vão ser retomadas as visitas, “em local próprio, a residentes em estruturas residenciais para idosos e em unidades de cuidados continuados, com limitação a um visitante por dia e por utente, com uma duração máxima da visita de 15 minutos, mediante agendamento prévio da mesma”.

Existem no arquipélago 353 casos positivos ativos de covid-19, sendo 270 em São Miguel, 79 na Terceira, um no Pico e três no Faial.

Nos Açores foram detetados até hoje 1.698 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, verificando-se 21 óbitos e 1.237 recuperações, segundo o último boletim da Autoridade de Saúde.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.703.500 mortos resultantes de mais de 77,2 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 6.254 pessoas dos 378.656 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.