O parecer foi dado na reunião da Comissão Especializada Permanente de Política Geral e Juventude, da Assembleia da Madeira e contou com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP, e o voto contra do deputado único do PCP.
A informação divulgada pelo parlamento madeirense realça que os deputados desta comissão destacaram as alterações introduzidas sobre a “liberdade de aprender e ensinar”, onde se faz referência que “deverá ser definido um plano faseado de reabertura” das escolas “com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública, designadamente articulando com testagem, rastreamento e vacinação”.
Os deputados também apontaram as mudanças relativas aos “direitos de emigrar ou sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional”.
No entender dos deputados madeirenses, “esta alteração permite ao Governo clarificar a sua regulamentação e ajustar à nova realidade, para dar uma resposta adequada aos problemas da reunificação familiar e dos profissionais que têm necessidade de se deslocar”.
O presidente desta comissão, o socialista madeirense Jacinto Serrão, referiu que “esta regulamentação deverá ser feita pelo Governo da República para todo o país, mas deverá respeitar aquilo que são as competências próprias das Regiões Autónomas”.
Este é 13.º projeto do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, tendo aprovação assegurada no plenário que decorre em São Bento.
O Presidente da República propôs na quarta-feira ao parlamento renovar o estado de emergência até 31 de março, para permitir medidas de contenção da covid-19.
“Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, o Presidente da República entende haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que acaba de transmitir à Assembleia da República o respetivo projeto de decreto", lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet.
O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da próxima terça-feira, 16 de março. Esta renovação terá efeitos no período entre 17 e 31 de março.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.621.295 mortos no mundo, resultantes de mais de 117,9 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 16.635 pessoas dos 812.575 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Comentários