As consultas de apoio intensivo à cessação tabágica estão dispensadas do pagamento de taxas moderadoras, informou hoje a Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS).
Num ofício circular, dirigido às Administrações Regionais de Saúde e Hospitais, a ACSS lembra que o Decreto-lei nº 113/2011, de 29 de novembro, prevê dispensa da cobrança de taxas moderadoras em situações que impliquem a recorrente necessidade de cuidados de saúde pública.
Segundo a ACSS, para além das isenções relacionadas com a condição de saúde e com a situação económica dos utentes, uma das situações de dispensa de pagamento das taxas moderadoras refere-se às prestações de saúde em programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes.
“De acordo com o recente parecer emitido pela Direção-Geral de Saúde, o consumo de tabaco configura uma dependência à nicotina (…) e, como tal, [os utentes] devem estar abrangidos pela dispensa do pagamento das taxas moderadoras”, sublinha o texto do documento.
04 de julho de 2012
@Lusa
Comentários