Além da medida, que abrange 121 concelhos do território continental nacional, o Governo decidiu renovar a situação de calamidade em todo o país até às 23:59 do dia 15 de novembro, que está em vigor desde 15 de outubro, no âmbito da pandemia da doença covid-19.

No final de uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, que decorreu no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, para decretar novas medidas restritivas para controlar o aumento de casos de covid-19 no país, António Costa avançou com o confinamento parcial, com o dever de recolhimento domiciliário, em concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, medida que vai abranger 121 municípios e que entra em vigor a partir de quarta-feira.

“Chamo à atenção que, sendo 121 concelhos, abrange, contudo, 70% da população residente, portanto é uma medida de larguíssimo alcance e que nos envolve necessariamente a todos”, declarou o primeiro-ministro, explicando que a lista de concelhos sujeitos ao confinamento parcial vai ser atualizada a cada 15 dias.

António Costa referiu ainda que as medidas a aplicar nestes concelhos são as mesmas que já tinham sido estabelecidas para os municípios de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, nomeadamente o dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador.

Segundo o primeiro-ministro, os restaurantes nestes 121 concelhos do continente não poderão ter mesas com mais de seis pessoas e o seu horário de fecho passa a ser às 22:30, enquanto os estabelecimentos comerciais terão de fechar, na generalidade, às 22:00.

Também nestes territórios, ficam proibidas as feiras e os mercados de levante, e os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, exceto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar.

Sobre o critério de concelhos com risco elevado, ou seja, com mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, conforme o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), aplica-se uma exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade, indicou o governante, dando como exemplo o concelho de Alvaiázere, que tem um surto num lar de idosos.

 “Naturalmente, todos os dias haverá concelhos que chegam a esta barreira e concelhos que sairão desta barreira [mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias]. Seria impossível comunicar diariamente os que entram e os que saem, por isso, a cada 15 dias no Conselho de Ministros revisitaremos esta lista, esperando que a cada 15 dias iremos retirar alguns destes concelhos, mas receando que a cada 15 dias acrescentemos outros concelhos que atualmente ainda não cumprem estes critérios”, declarou António Costa.

Na lista dos 121 concelhos constam Lisboa e Porto, assim como a maioria dos municípios das duas áreas metropolitanas.

 “Convém não criar falsas expectativas, o mês de novembro vai ser um mês muito duro, vai ser um mês muito exigente, portanto a maior probabilidade é que daqui a 15 dias estejamos sobretudo a acrescentar concelhos e será bastante improvável que estejamos daqui a 15 dias a retirar muitos concelhos”, alertou o primeiro-ministro.

“Agora há uma coisa que é certa: entrarão tanto menos e sairão tantos mais quanto mais cada um de nós for eficaz no seu próprio concelho a conter a transmissão desta pandemia”, frisou.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,1 milhões de mortos e mais de 45,6 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 2.507 pessoas dos 141.279 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.