Os serviços em causa são prestados pelas empresas a entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na sequência de procedimentos de contratação pública, concluindo a AdC haver prática concertada, ao definirem conjuntamente as empresas que apresentavam as propostas vencedoras em procedimentos de contratação pública para prestação de serviços de telerradiologia.

O recurso à telerradiologia permite realizar exames de diagnóstico sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista, sendo especialmente relevante para estabelecimentos de saúde sem equipas com especialistas em radiologia ou neurorradiologia, permitindo suprir carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos.

A investigação da AdC, iniciada em setembro de 2021, concluiu que estas três empresas envolvidas no cartel, juntamente com outras duas empresas (já com decisão final sancionatória), divulgavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida, e acordavam que as demais seriam excluídas como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios do concurso de caráter eliminatório.

"Os contactos estabelecidos permitiram às empresas envolvidas no cartel repartir entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia na sequência de procedimentos de contratação pública", afirma a AdC, salientando que, por outro lado, as empresas acusadas implementaram, em conjunto, "estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços" no mercado em apreço.

No aviso publicado, o regulador informa ter concluído o processo antecipadamente em relação a outras duas empresas, já com decisão final sancionatória, por terem decidido colaborar, que admitiram a participação no cartel e abdicaram da litigância judicial, tendo sido objeto da aplicação de sanções, que correspondem a decisões definitivas condenatórias.

Quanto ao Grupo Affidea, ao Grupo Lifefocus e à GS24, a AdC ressalva que a respetiva acusação, através da adoção de uma nota de ilicitude, não determina o resultado final da investigação e que, nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa.