Perante uma mulher em morte cerebral com um feto de 17 semanas que era viável, o Centro Hospitalar (CHLC) entendeu que, juridicamente, o feto era um bem jurídico que merecia uma tutela e uma proteção.

O presidente da comissão de ética do CHLC referia-se ao caso do bebé que nasceu na terça-feira com 32 semanas de gestação e depois de a mãe estar em morte cerebral há 107 dias, desde 20 de fevereiro, uma situação inédita em Portugal.

Em conferência de imprensa, o presidente da comissão de ética do CHLC, Gonçalo Cordeiro Ferreira, lembrou que a gestação já tinha ultrapassado o limite da interrupção voluntária da gravidez e que a mulher tinha reiteradamente manifestado vontade de a prosseguir.

Além disso, o feto mostrava-se viável e não parecia ter sofrido com a hemorragia intracerebral que provocou a morte à mãe, aos 37 anos.

“O Ministério Público aceitou tutelar esta vida fetal, mas não foi preciso a sua intervenção porque todos estavam de acordo”, adiantou o clínico, vincando o apoio da família à continuação daquela gravidez.

Feto comparado a menores em situação de risco

Cordeiro Ferreira sublinhou que esta é também, do ponto de vista legal, uma situação inédita em Portugal. O jurista Pedro Brito, também da comissão de ética, explicou que o CHLC fez uma analogia entre a vida daquele feto e os menores em risco. Perante isto, o Ministério Público (MP) mostrou-se disponível para acautelar os interesses daquela vida, o que se revelou depois desnecessário perante o apoio e acordo integral da família.

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No fundo, segundo os dois especialistas, o pedido de tutela ao MP foi uma medida cautelar.

Gonçalo Cordeiro Ferreira acrescentou ainda que a mãe em morte cerebral era uma potencial dadora de órgãos.

No seguimento desta declaração, o presidente da comissão de ética comparou a mãe a uma “incubadora viva” que doou o seu corpo ao filho.

O bebé, um rapaz, encontra-se nos cuidados intensivos de neonatologia, mas está bem de saúde, segundo a equipa de profissionais.