Num vídeo em direto no Facebook, a presidente da ASPE, Lúcia Leite, pede que os enfermeiros que têm aderido à greve cirúrgica “suspendam imediatamente a greve”, mas que “não abandonem a luta”.

“Entendemos que não é o caminho para os enfermeiros entrarem em batalhas judiciais desta natureza”, afirmou Lúcia Leite, depois de ser conhecido o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-geral da República que considerou a greve ilícita.

Lúcia Leite lamenta o que considera ser a atuação de um Governo com “má-fé e fabricação de provas” e apela aos enfermeiros que, “mantendo uma conduta correta” exijam o cumprimento da lei.

“Não aceitem escalas (de serviço) com horas a mais e não cumpram horas extra, só as decorrentes de situações imprevisíveis”, indicou, exemplificando com ações que são o “cumprimento da lei”, mas podem ser encaradas como formas de luta.

No vídeo, a presidente da ASPE indica que alguns enfermeiros foram ameaçados com faltas injustificadas a partir de hoje caso não se apresentem ao serviço, após o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a greve em blocos operatórios.

O parecer considera ilícita a greve dos enfermeiros que decorreu entre novembro e dezembro, a primeira greve cirúrgica.

A segunda e atual greve em blocos operatórios decorre em 10 hospitais até ao fim deste mês, sendo que em quatro unidades está decretada pelo Governo em quatro dessas unidades por alegado incumprimento dos serviços mínimos.

O conselho consultivo da PGR considera que a primeira greve foi ilícita porque a paralisação teve uma modalidade que não constava do aviso prévio emitido pelos sindicatos que a decretaram.

Sobre o fundo de financiamento aos grevistas, o parecer considera que “não é admissível” que os trabalhadores vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão, através de um fundo que não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

Trata-se, diz a PGR, de "uma ingerência inadmissível na atividade de gestão da greve", que deve ser exclusivamente das associações sindicais, o que "pode determinar a ilicitude da greve realizada com utilização daqueles fundos", caso o fundo tenha sido determinante dos termos em que a greve se desenrolou.