A lei concentra num único diploma o regime jurídico das entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) afetas à rede de prestação de cuidados de saúde e define as especificidades estatutárias destas entidades.

De acordo com o decreto-lei, o mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos renovável, uma única vez.

Até agora, o mandato dos membros do conselho de administração tinha a duração de três anos e era renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

O novo regime contempla a possibilidade de as entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e natureza empresarial poderem organizar-se através de Centros de Responsabilidade Integrada (CRI).

Os CRI são “estruturas orgânicas de gestão intermédia que visam potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorando a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade dos recursos aplicados, contribuindo, para uma maior eficácia e eficiência”.

Estes centros são constituídos por equipas multidisciplinares integrando médicos, enfermeiros, assistentes técnicos, assistentes operacionais, gestores e administradores hospitalares e outros profissionais de saúde, de acordo com a área ou áreas de especialidade.

Os CRI constituem-se através de formas de organização flexíveis direcionadas para dar respostas céleres e de qualidade às necessidades dos utentes.