
Os produtos de restauração estão sujeitos a taxas de IVA diferentes, o que pode gerar confusão no ato de emitir a fatura. Para os donos dos estabelecimentos poderem aplicar o IVA com taxas diferenciadas, têm de discriminar os produtos. Em alternativa, é frequente aplicarem a taxa regular de 23% a todos os produtos.
"Se, por exemplo, escolheu para o almoço o menu que incluía o prato do dia, um refrigerante e a sobremesa do dia, deveria pagar 13% de IVA pelo prato do dia e pela sobremesa e 23% pelo refrigerante. No entanto, na restauração é muito frequente pagar-se um preço promocional único por um menu ou buffet, que já incluem sobremesa e bebida. Nestas situações, quando não se faz a discriminação dos produtos de acordo com a taxa de IVA aplicável, opta-se, com frequência, por aplicar a taxa de 23% a tudo", alerta a DECO.
Tal prática deixa o consumidor numa situação desfavorável. "Segundo a Autoridade Tributária, o dono do restaurante deveria separar cada um dos produtos consumidos, identificando-os de forma clara e inequívoca. Deveria, ainda, indicar a quantidade de cada um dos produtos, bem como os respetivos preços e taxas aplicáveis", esclarece o associação.
Aplicar a taxa mais elevada
"O objetivo das orientações do Fisco é que as faturas permitam confirmar facilmente qual é a taxa de IVA aplicável a cada elemento. Caso os restaurantes não o façam, terão de aplicar a taxa mais elevada à totalidade do serviço (23%) ou poderão ter de enfrentar processos de contraordenação", alerta a DECO.
A Defesa do Consumidor frisa que a não discriminação dos produtos na fatura prejudica o consumidor e que a aplicação da taxa de 23% a todos os produtos resulta no inflacionamento do preço final das refeições que o consumidor terá de pagar.
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