O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de Lei que tipifica o crime de violência escolar e que, conforme se lê em comunicado oficial, abrange “ os maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, a qualquer membro da comunidade escolar a que também pertença o agressor, e que, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias”.
A intenção é, para além de punir o agressor, produzir “um efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar”.
As penas em causa são semelhantes às praticadas em crimes de violência doméstica e de maus tratos, ou seja de um a cinco anos para agressores com mais de 16 anos, podendo ser agravada até aos 10 anos.
Os menores de 16 estão sujeitos a medidas tutelares educativas, tal como referiu a ministra da Educação: “As situações menos graves deverão ser resolvidas no âmbito da escola, com a responsabilização das famílias e dos alunos”.
No entanto, antes de enviar a lei para a Assembleia da República, o governo vai ouvir os Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.
29 de Outubro de 2010
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As penas são idênticas às praticadas no âmbito da violência doméstica
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