O Colégio de Campos, em Vila Nova de Cerveira, avançou com uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga pedindo a suspensão do despacho normativo da secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, que veio delimitar as matrículas de alunos, tendo em conta a área geográfica das escolas de ensino particular e cooperativo.

Segundo o processo a que a agência Lusa teve acesso, o TAF decretou na quarta-feira a suspensão provisória de eficácia do despacho, mas à Lusa o gabinete de imprensa do Ministério da Educação (ME) salienta que esta decisão se aplica apenas a matrículas de alunos que já estão a frequentar o colégio e não à abertura de turmas de início de ciclo.

“Na prática, o único efeito para o caso concreto é permitir que alunos já inseridos em turmas nos anos anteriores naquele colégio continuem o seu percurso no respetivo ciclo independente da sua origem geográfica, situação que o Ministério da Educação já por diversas vezes tinha afirmado que garantiria”, explicou à Lusa o gabinete de imprensa do ME.

Além disso, continua o ME, esta decisão tem impacto apenas naquela escola.

“Em mais de 20 providências, apenas uma foi decretada provisoriamente, sendo todos os outros pedidos de decretamento provisório - quando foram efetuados - recusados pelos Tribunais. Para mais, este decretamento só tem impacto para este processo, referindo-se tão somente à aplicação do despacho normativo de matrículas e não a abertura de ciclos”, diz o ME.

Já a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) congratula-se com o sentido da sentença judicial, “esperando que o Ministério da Educação, de boa-fé, respeite a decisão da justiça e, em nome do superior interesse das crianças e suas famílias, revogue de imediato as normas agora suspensas”.

No processo, o colégio alega que o despacho normativo viola de forma clara “os princípios da liberdade de escolha, igualdade e proporcionalidade” e que “não há prejuízo para o interesse público, pois a alegada redução de encargos com a educação não tem em conta o acréscimo de despesas na rede publica de escolas e, bem assim, na rede de transporte escolar”.

Tendo em conta que o período de matrículas decorre este mês e para garantir que “o ano letivo se inicie em condições normais em meados de Setembro”, o TAF de Braga decidiu decretar provisoriamente a providência cautelar por considerar tratar-se de uma “situação de especial urgência”.

Assim, deixaram de estar impedidos de se matricularem naquele estabelecimento de ensino os alunos que residem fora daquela área de implantação geográfica.

No entanto, esta decisão não permite abrir novas turmas de início de ciclo financiadas pelo ME, uma vez que este colégio não apareceu na lista de estabelecimentos que se podiam candidatar a contratos de associação para receber financiamento para a abertura de novas turmas, porque o ME considerou que existiam escolas públicas com capacidade para receber novos alunos.

Contudo, a AEEP espera "que o Governo revogue as decisões tomadas e reponha a legalidade, cumprindo os contratos”.

Já o ME entende que “os tribunais fazem o seu trabalho e o Ministério encara todo o processo com normalidade e tranquilidade”.