Todos os anos o Ministério da Educação publica um diploma que define as regras para a inscrição dos alunos nas escolas públicas, sendo que o despacho relativo ao próximo ano letivo traz novidades: agora os encarregados de educação têm de apresentar uma declaração das finanças em como os alunos vivem com eles.

“Combate à fraude” é uma das justificações apresentada no despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019, publicado hoje em Diário da República.

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No arranque do ano letivo, são recorrentes as polémicas em torno dos casos em que as famílias apresentam moradas falsas para conseguir que os seus filhos fiquem colocados em determinadas escolas, onde a procura é muito superior à oferta de vagas.

Para combater estas situações, o Ministério da Educação definiu a obrigatoriedade de apresentação de uma declaração das finanças dos encarregados de educação quando os alunos se inscrevem, “pela primeira vez, na educação pré-escolar, no 1.º ciclo do ensino básico ou nos ensinos básico ou secundário recorrente”, lê-se no diploma.

Também nos casos em que os alunos mudam de escola ou decidem alterar o seu percurso formativo passa a ser pedido um comprovativo validado pela Autoridade Tributária em como o estudante vive com o encarregado de educação, que dá a morada de residência ou do local de trabalho.

“Esta prova deve ser apresentada não só no ato da matrícula, mas também sempre que haja mudança de ciclo e/ou transferência de estabelecimento”, refere o despacho.

Morada não é a primeira prioridade

No entanto, como a morada não é a primeira prioridade, em muitos casos não será necessária a apresentação do comprovativo. Continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) assim como aqueles que têm irmãos na mesma escola, surgindo só depois a questão das moradas de residência e trabalho.

O despacho traz também novidades na lista de prioridades, tendo em conta os casos de alunos carenciados, tal como tinha sido anunciado recentemente no parlamento pela secretária de Estado, Alexandra Leitão.

Assim, no próximo ano letivo, em caso de empate de dois alunos, os estudantes abrangidos pela Ação Social Escolar passam a ter prioridade relativamente aos restantes residentes.

O despacho hoje publicado define as regras das matrículas das crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos, incluindo as inscrições em jardins de infância, escolas integradas em agrupamentos de escolas da rede pública, as escolas não agrupadas, os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação e as escolas profissionais privadas com financiamento público.