António Menezes Cordeiro, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, defende num livro da sua autoria - entre as mais de 400 obras publicadas pelo autor - que as empresas não podem ser acusadas de discriminação por decidirem não contratar um homem para vigilante de um internato de rapazes caso este seja homossexual.

As imagens de um casamento gay que é um conto de fadas
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A notícia é avançada pelo jornal Público, mas há já vários dias que redes sociais e blogosfera - nomeadamente o site Coisas do Género - debatem o assunto.

Apesar da escolha daquele exemplo, o autor doutorado em Ciências Jurídicas defende que "a obra não tem qualquer conteúdo sexista" e que se discute apenas "a adequação do perfil à função". O texto surge na página 566 do livro "Direito do Trabalho I":

"A vida íntima de uma pessoa pode, em qualquer momento, ser conhecida; e sendo-o, pode prejudicar a imagem de uma empresa. Assim, como exemplos: para quem pretenda lidar com valores, melhor será que não tenha cadastro e que não esteja insolvente; um homossexual não será a pessoa indicada para vigilante nocturno num internato de jovens rapazes; uma recém-casada não pode ser contratada como modelo; um alcoólico fica mal num bar, o mesmo sucedendo com um tuberculoso numa pastelaria ou com um esquizofrénico num infantário. Não vale a pena fazer apelos ao politicamente correto, nem crucificar os estudiosos que se limitem a relatar o dia-a-dia das sociedades: o Direito vive com factos e não com ideologias".

Questionado pelo referido jornal sobre a aplicação do mesmo critério para um segurança heterossexual num internato de raparigas, Menezes Cordeiro diz que "se for uma vigilância interna já pode levantar questões".

"Veja-se o exemplo dos guardas prisionais. Nas prisões femininas, são mulheres. Nos aeroportos, por exemplo, quando passa na zona se segurança, se for mulher não é apalpada por um homem, mas por uma mulher", defende o professor.

Outro exemplo

Segundo a lógica apresentada por Menezes Cordeiro, as empresas não podem ser acusas de discriminação por não contratarem uma mulher que se candidate a um trabalho de modelo apenas pelo facto de esta ser recém-casada, uma vez que o matrimónio recente poderá ser sinónimo de uma gravidez num futuro próximo.