"O Tribunal de primeira instância considerou que o meu cliente não é efetivamente o pai biológico da menor, mas é, apesar disso, afetivamente, sociologicamente e juridicamente o seu pai", explicou o advogado Pedro Teixeira.

O causídico admitiu estar surpreendido com a decisão, tendo recorrido para o Tribunal da Relação do Porto.

Pedro Teixeira admite que os laços sociais e afetivos "são muito importantes", mas "não prescindem do elemento biológico". "O Tribunal não pode obrigar a filha a aceitar aquele pai e não pode obrigar o pai a aceitar aquela filha, quando não existe elemento biológico", referiu o advogado, sustentando que a menor tem o direito de saber quem é o pai biológico e aquele tem o direito de assumir a paternidade.

O causídico recorda que o seu cliente só decidiu apresentar a ação de impugnação de paternidade quando a menor já tinha 15 anos, porque foi nessa altura que descobriu que era infértil e que não poderia ser o pai biológico. "O facto de durante tantos anos ter efetivamente acreditado ser pai da menor só entristece mais o autor e a sua família", diz o causídico.

Progenitora condenada a pagar uma multa e indemnização

Segundo o advogado, a progenitora foi condenada pelo tribunal a pagar uma multa e uma indemnização por litigância de má-fé, por ter escondido, mesmo durante os presentes autos, que tinha tido relações sexuais com outro homem, durante o período legal de conceção da criança.

Na ação de impugnação de paternidade que deu entrada no Tribunal de Família e Menores de Aveiro, o homem pedia que fosse decretado que não é o pai da menor e, consequentemente, esta deixasse de poder usar o seu apelido.

Pretendia ainda que a ex-companheira fosse condenada a pagar uma indemnização de quase 17 mil euros, sendo dez mil euros por danos não patrimoniais e 6.350 euros relativos à pensão de alimentos da menor.