Na ação de impugnação de paternidade, o homem alega que "aperfilhou a criança convicto que seria o pai", o que descobriu não ser verdade, após o resultado de um teste de paternidade.

Na ação, que deu entrada no Tribunal de Família e Menores de Aveiro, o autor pede que seja decretado que não é o pai da menor e, consequentemente, esta deixe de poder usar o seu apelido.

Pretende ainda que a ex-companheira seja condenada a pagar uma indemnização de quase 17 mil euros, sendo 10 mil euros por danos não patrimoniais e 6.350 euros relativos à pensão de alimentos da menor.

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