O tribunal declarou procedente a ação que Anabela Carvalho deu entrada em 2016, condenando o Estado "a pagar a quantia total de 8.500 euros, acrescida de juros de mora, por título de indemnização por violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável", lê-se na sentença datada de 08 de abril, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
O seu advogado, Vítor Carreto, disse à Lusa que vai recorrer da decisão, por discordar do valor.
A sentença conclui que houve "morosidade" do processo e respetivos apensos, um deles uma execução ao progenitor por incumprimento das responsabilidades parentais a que estava obrigado, cifrando essa demora em 24 anos "no global do processo".
Apesar de não darem como provado o facto de o Estado ter violado o direito ao respeito pela vida privada e familiar, os juízes consideraram que esta residente na Lourinhã "sofreu diversos danos não patrimoniais", uma vez que se "viu confrontada com dificuldades económicas pela falta de apoio financeiro pelo pai e pelo incumprimento das obrigações a que esteve estava vinculado por determinação judicial".
A pendência e demora do caso "concorreu para o agravamento destes danos", existindo por isso "nexo de causalidade entre os factos ocorridos e os danos não patrimoniais sofridos", conclui o tribunal.
Segundo o processo de família e menores de 1994, quando as filhas tinham 11 e 4 anos, foi proferida sentença a obrigar o pai a pagar 100 euros por mês.
O progenitor, ausente no estrangeiro nos últimos anos, chegou a pagar algumas prestações, ainda que de forma irregular, mas ao longo dos anos veio a desrespeitar a decisão judicial por alegar que não tinha condições financeiras.
Com a criação do Fundo de Garantia de Alimentos pelo Estado, em 2004 a filha mais nova, ainda menor, veio a acioná-lo e passou a receber 150 euros por mês, até completar os 18 anos.
Na ocasião, recorreu também a tribunal contra o progenitor e, em 2005, este veio a ser condenado a pagar cerca de sete mil euros às duas filhas.
Em 2008, por incumprimento do pai e saber que, pelo falecimento dos avós paternos, aquele iria receber parte da herança, pediu a execução da sentença e, por essa via, dos bens.
Todavia, continuou sem conseguir penhorar os bens por haver oposições à penhora por parte da família paterna e por o processo da herança continuar por resolver.
Ao atingir a maioridade e querer entrar para a universidade, em 2008, a filha mais nova moveu um processo contra o pai, tendo vindo a receber uma quantia financeira.
Até 2015, a dívida do progenitor era de cerca de nove mil euros.
Sem desistir, em 2016 a mãe moveu uma ação junto do Tribunal Administrativo de Lisboa a pedir a condenação do Estado a pagar uma indemnização de 31.500 euros por demora da justiça, por danos morais, pelo desrespeito da vida familiar e por despesas com advogados.
A 01 de outubro de 2015, os filhos de pais separados passaram a receber a pensão de alimentos até aos 25 anos, desde que continuem a estudar ou que frequentem alguma formação profissional. Antes da alteração à legislação, os filhos, depois de completarem os 18 anos, tinham de pedir ao tribunal para o progenitor lhes pagar a prestação de alimentos.
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