A medida foi publicada hoje em Diário da República numa portaria que introduz o curso básico de teatro para os alunos do 2.º e do 3.º ciclos do ensino básico, ou seja, do 5.º ao 9.º ano de escolaridade.
À semelhança do que já acontecia com os cursos básicos de música, dança e canto gregoriano, os estudantes vão poder optar pelo curso de Teatro.
Este novo curso destina-se aos alunos que “pretendam prosseguir estudos na carreira artística, nomeadamente como atores, cenógrafos, produtores, entre outros, facultando os conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e culturais e o aperfeiçoamento da expressão artística teatral”, lê-se na portaria assinada a 20 de janeiro pelo então secretário de estado Adjunto e da Educação, João Costa.
No próximo ano letivo abrem as turmas para os alunos do 5.º e do 7.º ano de escolaridade e, no em setembro de 2023, abrem as turmas do 6.º e 8.º anos. Finalmente, no ano letivo de 2024/2025 deverão estar a funcionar todos os anos, com o arranque do 9.º ano de escolaridade, segundo o calendário definido na portaria.
Tal como acontece com os outros cursos artísticos, também o curso de teatro poderá ser frequentado em regime integrado ou articulado, e para entrar é preciso fazer uma prova de seleção aplicada pelo estabelecimento de ensino.
As escolas de ensino básico geral e as escolas do ensino artístico especializado devem estabelecer protocolos com vista ao funcionamento do ensino articulado, “devendo aquelas aceitar os alunos que se matriculem nos Cursos Básicos de Dança, de Música, de Canto Gregoriano ou de Teatro em regime articulado, independentemente da área de residência dos seus encarregados de educação e sem prejuízo da aplicação dos demais critérios de distribuição de alunos estabelecidos em regulamentação própria”, define a portaria 65/2022.
As escolas do ensino básico geral devem integrar na mesma turma os alunos que frequentam, em regime integrado ou articulado, os Cursos Básicos de Dança, de Música, de Canto Gregoriano ou de Teatro.
Caso tal não seja possível, estes alunos podem integrar outras turmas, não exclusivamente constituídas por alunos do ensino artístico especializado, devendo, nesse caso, frequentar as disciplinas comuns das áreas disciplinares da formação geral com a carga letiva adotada pela escola de ensino geral.
O diploma estabelece ainda que as disciplinas de Iniciação à Prática Vocal e de Prática Vocal, do Curso Básico de Canto Gregoriano e de Voz, do Curso Básico de Teatro são lecionadas a grupos de dois a cinco alunos.
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