As medidas constam de um guia com informações práticas para alunos e encarregados de educação sobre as medidas em vigor para o início seguro do próximo ano letivo, documento disponibilizado pela secretaria regional da Educação e Cultura (SREC) no Portal da Educação, em https://edu.azores.gov.pt.

"Tendo em conta a presente situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores, a Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC), através da Direção Regional da Educação (DRE), e após parecer da Autoridade de Saúde Regional (ARS), prevê iniciar o próximo ano letivo (2020/2021), a 15 de setembro de 2020, em regime presencial, destinado a toda a comunidade escolar", adianta o guia online.

No guia, que pode ser consultado no endereço https://edu.azores.gov.pt/regressoseguro/, é referido que "todos os elementos das comunidades educativas devem usar máscaras, em qualquer espaço do estabelecimento de ensino e em qualquer circunstância", mas "é dispensado o seu uso obrigatório" durante as refeições, aulas de educação física e "todas as outras situações que se justificarem necessárias".

As crianças devem usar máscara a partir do 5.º ano de escolaridade, independentemente da sua idade.

O Governo dos Açores anunciou recentemente que os alunos, professores e pessoal não docente nos Açores vão ter pelo menos duas máscaras sociais reutilizáveis no arranque do próximo ano letivo, num total de cerca de 60 mil máscaras sociais, “certificadas pelo CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e Vestuário de Portugal”.

As orientações da Autoridade de Saúde Regional e da Direção Regional da Educação "servem de guia para as escolas definirem as suas regras, mas cada estabelecimento de ensino deve adaptar essas recomendações à sua realidade particular", sublinha.

Há regras específicas para o pré-escolar, como "um calçado próprio" que as crianças devem utilizar no jardim de infância e "não poderão trazer brinquedos de casa".

Mas o uso obrigatório de máscara "é dispensado nos alunos do pré-escolar".

Quanto às aulas de Educação Física e o desporto escolar "vão decorrer dentro da normalidade, respeitadas as regras de distanciamento adequado e as normas de higienização de espaços e de equipamentos".

Se for detetado um caso suspeito numa escola nos Açores, "deve acionar-se o Plano de Contingência e ser contactada a Autoridade de Saúde Regional, que analisará a situação", mas "não se prevê que a escola feche".

Contudo, "os indivíduos que estiverem em contacto com a pessoa em questão poderão ter de cumprir isolamento", diz o guia, que permite aos encarregados de educação colocar questões específicas diretamente a cada escola, através de um formulário próprio disponibilizado.

Os horários poderão ser alargados, para se evitar o aglomerado de muitos alunos e o transporte dos alunos continuará a funcionar da mesma forma, estando previstos mais horários, adaptados aos horários das escolas.

"Em caso de agravamento da situação pandémica, poderá ser necessário o recurso ao regime de ensino misto e/ou à distância, conforme a gravidade da situação, e apenas após decisão da Autoridade de Saúde Regional", diz o documento.

Os encarregados de educação devem evitar deslocar-se com os alunos ao interior da escola. Caso seja necessário, para acompanhar os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo ou com necessidades de saúde especiais, estes devem ser acompanhados apenas por uma só pessoa, preferencialmente sempre a mesma.

O regresso presencial às aulas é obrigatório para todos os alunos.