"O empregador deve proporcionar à trabalhadora condições de trabalho que favoreçam a conciliação da atividade profissional com a vida familiar e pessoal, e, na elaboração dos horários de trabalho, deve facilitar à trabalhadora essa mesma conciliação".

É isso que se lê num parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) entre os 387 emitidos este ano no que à intenção de recusa de horário flexível concerne, concluindo a favor do trabalhador (89% do total).

A notícia é avançada esta terça-feira pelo Jornal de Notícias (29/11).

De um total de 540 pareceres, e que são de solicitação obrigatória por parte do empregador, 80% dizem respeito à atribuição de horários flexível a trabalhador com filho menor de 12 anos.

Os restantes 18% prendem-se com processos de despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes e de trabalhadores em licença parental: de um total de 97 pareceres, só 33 deram razão à entidade empregadora.

O remanescente diz respeito a intenções de recusa de trabalho a tempo parcial, escreve o referido diário.

No total, em 86,11% dos casos os pareceres prévios foram desfavoráveis às entidades empregadoras e 61,85% vinham do setor público.

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