Em comunicado, o CNPMA anunciou na sexta-feira que na reunião plenária foi admitido liminarmente um pedido de autorização prévia de celebração do contrato de gestação de substituição.

“A decisão de admissão liminar do pedido é uma decisão interlocutória, não configurando qualquer autorização de celebração do contrato de gestação de substituição”, explica o regulador desta área.

De acordo com o CNPMA, até ao momento “foi autorizada a celebração de dois contratos de gestação de substituição e encontram-se pendentes sete processos de autorização”.

Destes sete processos, foi solicitada documentação adicional para quatro, para um “será solicitado o respetivo parecer à Ordem dos Médicos” e outros dois “aguardam a comunicação do parecer da Ordem dos Médicos”.