A posição da APF foi expressa numa audição no grupo de trabalho da Procriação Medicamente Assistida, no parlamento, que está a ouvir várias entidades acerca do projeto-lei do BE sobre a gestação de substituição, apresentado na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional a várias normas da lei.

O projeto-lei do Bloco de Esquerda prevê que a gestante possa anular o seu consentimento até ao momento de registo da criança, ou seja, durante os 20 dias após o nascimento.

Na audição, a responsável pela gestão da associação, Cláudia Bancaleiro, afirmou que apesar de discordar de “alguns pontos”, o projeto do BE “é a proposta possível” dado o que determina o Tribunal Constitucional (TC).

Um dos pontos da discórdia é o prazo de 20 dias e o que acontece à criança após o nascimento. “A gestante fica com a criança, o casal beneficiário sai da maternidade de colo vazio, é tudo muito violento”, disse Cláudia Bancaleiro.

No final da audição, Joana Freire, que recorreu à gestação de substituição, sendo a irmã a sua gestante, disse à agência Lusa que os casais beneficiários têm de estar “mais salvaguardados na lei, porque em momento algum isso acontece”.

“Há uma grande preocupação, e bem, com a gestante e a criança, mas os casais também têm de ter mais pressão na lei. Têm de estar salvaguardados porque depois de um processo de nove meses, mais 20 dias de espera, é um sufoco muito grande”, disse Joana Freire, da APF.

Sobre a nova lei, Joana Freire disse que estão a tentar que seja “o mais equilibrada possível”.

O TC alegou que algumas normas da lei estavam inconstitucionais e o grupo de trabalho está a trabalhar nessas inconstitucionalidades levantadas no acórdão, que “veio atrasar novamente” a sua implementação e os casais poderem recorrer a ela. “Os casais continuam em suspenso. O nosso material genético não espera e andamos numa corrida contra o tempo”, lamentou.

No seu entender, “mais vale ter uma lei nos moldes em que está, um bocadinho mais coxa”, e os casais terem acesso ao seu sonho e ao direito de constituir família, “do que não ter nada”.

Também foi ouvido pelo grupo de trabalho o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) que apresentou cinco propostas para alteração à lei.

As propostas defendem que apenas podem ser gestantes mulheres que já foram mães, familiares diretas ou uma amiga muito próxima da beneficiária, e que a lei só deve aplicar-se "a cidadãos nacionais e a apátridas e estrangeiros a viver em Portugal".

As restantes propostas prendem-se com a excecionalidade do recurso à gestação de substituição, que só deve abranger casos de ausência de útero, lesão ou doença que impeça definitivamente a gravidez da mulher, e a pré-avaliação da aptidão psicológica da gestante e dos beneficiários.

Para o deputado do BE Moisés Ferreira, as propostas apresentadas podem dar “algumas pistas” de como solucionar alguns problemas levantados pelo TC.

"Também nos parece que se queremos ter a gestação de substituição disponível temos que mexer no prazo para o arrependimento da gestante” e outra “uma solução possível” é “mexer nos critérios para o acesso ao contrato da gestação de substituição que aperta a malha, mas certamente limita muito a possibilidade de existir prazos de arrependimento”, disse.

O deputado ressalvou que o projeto em debate não é a proposta que BE queria: “a proposta que defendemos foi aprovada e fez lei, agora existe um acórdão do TC que ou se cumpre e pode voltar a haver acesso à gestação de substituição ou não se cumpre e apesar de estar no ordenamento jurídico não está acessível a ninguém”. “Apesar de tudo vale a pena voltar a permitir o acesso á gestação de substituição”, defendeu.