Regulamentação

Promovido por:

Prémio Cinco Estrelas

Avenida Marechal Craveiro Lopes, nº8B – 1ºC 1700-284 Lisboa

O Prémio Cinco Estrelas realiza entre o dia 14 de Agosto e 20 de Agosto de 2017, um passatempo denominado como “És um WiZinker?”, destinado a todos os fãs da página de Facebook Prémio Cinco Estrelas (facebook.com/premiocincoestrelas) que será regido pelos termos e condições expostos no presente regulamento.

1 - Âmbito

1.1. O Passatempo “És um WiZinker?” é levado a cabo pelo Prémio Cinco Estrelas na sua página de Facebook (facebook.com/premiocincoestrelas) com o objetivo de oferecer 3 vouchers GeoStar no valor de €100 cada, atribuindo um voucher a cada vencedor.

1.2. O passatempo é destinado exclusivamente aos fãs da página de Facebook Prémio Cinco Estrelas (facebook.com/premiocincoestrelas).

1.3. Só serão admitidas participações de maiores de 18 anos com residência legal em Portugal Continental.

2 - Duração do Passatempo

2.1. O passatempo inicia durante o dia 14 de Agosto de 2017 e termina às 18h00 do dia 20 de Agosto de 2017. Só serão consideradas válidas as participações feitas entre estas datas e horários.

3 - Como Participar

3.1. Para efectuar a sua participação no passatempo, os participantes devem seguir a conta de Facebook do Prémio Cinco Estrelas, assim como do WiZink Portugal (facebook.com/wizink.pt).

3.2. O passatempo tem por objetivo desafiar os fãs da página de Facebook Prémio Cinco Estrelas (facebook.com/premiocincoestrelas) comentar a publicação de lançamento do passatempo com uma frase  alusiva ao conceito WiZinker que comece com “Um WiZinker...”.

3.3. Qualquer outro tipo de submissão não será aceite.

3.4. Os comentários devem ser feitos dentro do período de tempo estipulado para o passatempo. As participações publicadas antes ou após o tempo estipulado, não serão consideradas.

3.5. Os participantes não devem submeter conteúdos que pela sua apresentação ou outros aspetos possam ser considerados ofensivos ou suscetíveis de incentivar à violência ou à discriminação de qualquer tipo.

3.6. Os participantes não devem comentar as publicações de outros participantes com mensagens que apelem ao racismo, xenofobia, preconceito ou qualquer outro tipo de discriminação social, religiosa ou sexual.

3.7. Os participantes que violem o previsto na alínea 3.4. e 3.5. serão excluídos do passatempo sem aviso prévio.

  1. Participantes

4.1. Ao participar, o utilizador está automaticamente a ceder os direitos da publicação da sua autoria, nomeadamente direitos de imagem, direitos de autor e direitos conexos, sendo que nessa qualidade a Promotora do passatempo devidamente legitimada para proceder à sua utilização e divulgação para os fins e pelos meios que entenda por conveniente, por tempo indeterminado, não sendo por tal facto exigível pelos participantes do presente passatempo e/ou terceiros, qualquer retribuição e/ou compensação.

4.2. A cedência dos direitos de imagem e direitos de autor consagrada no ponto anterior, bem como a autorização para a divulgação e utilização dos conteúdos apresentados no âmbito do presente passatempo, é concedida pelos respetivos participantes, de livre e espontânea vontade, aquando da sua candidatura, não sendo por tal facto exigível qualquer retribuição e/ou compensação à Promotora.

4.3. Os participantes que não cumprirem o estipulado no presente regulamento não terão direito à atribuição do prémio previsto.

4.4. O Prémio Cinco Estrelas reserva-se no direito exclusivo de negar a participação de qualquer indivíduo, caso o considere violador das normas estipuladas no presente regulamento.

4.5. Em caso de conflito, erro ou mal-entendido acerca do funcionamento do passatempo, considera-se que a decisão do Prémio Cinco Estrelas será sempre concludente.

4.6. O Prémio Cinco Estrelas reserva-se no direito de tomar as decisões necessárias para o decurso normal deste passatempo, sendo estas expressamente aceites por qualquer participante.

5 – Vencedores

5.1. No âmbito do presente passatempo serão determinadas 3 participações vencedoras.

5.2. Todas as participações que no decorrer do presente passatempo cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão analisadas e avaliadas por um júri do Organização, constituído para o efeito, o qual selecionará as 3 participações que considere ser as mais inspiradoras, criativas e originais, e que, serão consideradas como vencedoras do presente passatempo.

5.3. A decisão do Júri no âmbito do presente passatempo é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todos os participantes e aceite por estes.

5.4. Os vencedores serão anunciados dia 22 de Agosto na página oficial de Facebook Prémio Cinco Estrelas, por meio de comentário na publicação afeta ao presente passatempo.

6 – Prémio

6.1. No âmbito do presente passatempo serão determinadas 3 participações vencedoras, sendo atribuído a cada uma dessas, o seguinte prémio: 1 voucher GeoStar no valor de €100.

6.2. Cada vencedor apenas pode receber um prémio.

6.3. Os prémios, objetos do presente passatempo são atribuídos apenas aos vencedores, não sendo possível solicitar entrega a outrem e não sendo remíveis em dinheiro.

7 – Reclamação do Prémio

7.1. Após a comunicação dos vencedores do presente passatempo, esses obrigam-se a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio, aceitação essa que terá de ser processada por meio de mensagem privada, a remeter via Facebook do Prémio Cinco Estrelas, até às 18h do dia 25 de Agosto.

7.2. Se o vencedor não reclamar o prémio dentro do prazo estipulado, declara-se que deixa de ter direito ao mesmo.

7.3. O prémio será enviado pelo Prémio Cinco Estrelas aos vencedores até 2 semanas após termino do passatempo.

7.4. O Prémio Cinco Estrelas e a marca WiZink não se responsabilizam por danos, roubos, perdas, atrasos ou qualquer outra circunstância que seja da responsabilidade de terceiros que possam afetar a entrega do prémio.

8 – Notas Gerais

8.1. Neste passatempo existe uma exoneração completa do Facebook de toda a responsabilidade por cada inscrição ou participante. Este passatempo não é de forma alguma patrocinado, aprovado, administrado ou associado ao Facebook.

8.2. A entidade organizadora compromete-se a respeitar a lei portuguesa e reserva-se no direito de alterar o regulamento sempre que entender necessário, sentindo-se na obrigatoriedade de publicar essas mesmas alterações na página de Facebook.

8.4. O Prémio Cinco Estrelas reserva-se no direito de terminar, alterar, prolongar ou encurtar este passatempo em qualquer altura, caso sejam identificadas participações fraudulentas ou fatores externos não controláveis pela empresa e que afetem o decurso normal do passatempo. Nestas circunstâncias, o participante não terá direito a qualquer indemnização ou compensação.

8.5. A participação no passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas no presente regulamento.

Condições Voucher (Cheque-viagem) GeoStar

1 - Os cheques viagens GeoStar são emitidos e comercializados pela RASO - VIAGENS E TURISMO, S.A. (RASO), com sede na Avenida do Colégio Militar, nº 37 F, 5º, “Torre Oriente”, 1500-081 Lisboa, matriculada na CRC de Lisboa, com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500 886 113, com o capital social de seis milhões de euros, inscrita no RNAVT sob o nº 1819. Os cheques viagens GeoStar podem ser adquiridos na rede de lojas da RASO ou no site www.geostar.pt.

2 - O cheque viagem GeoStar destina-se exclusivamente ao pagamento de serviços relacionados com viagens disponibilizados pela RASO, podendo ser nominativo ou ao portador.

3 – O cheque viagem GeoStar é passível de transmissão, desde que o cessionário preencha as condições requeridas para a sua utilização. No caso de cheques viagens GeoStar nominativos, o cedente deve, por escrito acompanhado com cópia de documento identificativo, autorizar expressamente a transmissão, identificando o beneficiário.

4 - Os cheques viagens GeoStar não poderão originar qualquer contrapartida monetária. Os cheques viagens GeoStar poderão ser utilizados em serviços de viagens com valores superiores ou inferiores ao seu valor, mesmo que nele esteja mencionado um produto específico. Para valores superiores, o cliente deverá pagar a diferença no acto da compra. Para valores inferiores, é permitida a emissão de um cheque viagem GeoStar pelo valor remanescente e com a mesma data de validade do cheque viagem inicial. O reembolso total ou parcial em dinheiro do cheque viagem GeoStar não é permitido em nenhum caso.

5 - A utilização do cheque viagem GeoStar está sujeita às condições de disponibilidade dos fornecedores para as datas pretendidas.

6 - O cheque viagem GeoStar tem a validade de 365 dias a contar da data de emissão, findo o qual caduca. As condições de renovação poderão ser consultadas em www.geostar.pt ou junto da RASO.

7 - A RASO declina qualquer responsabilidade pelo extravio, perda, furto, uso indevido ou irregularidade no endosso do cheque viagem GeoStar, não existindo qualquer direito do cliente ou do beneficiário de exigir a sua substituição.

8 - A RASO reserva para si o direito de recusar a utilização do cheque viagem GeoStar em viagens de natureza profissional, às quais se apliquem condições comerciais previamente acordadas entre a RASO e o cliente.

9 - A aquisição do cheque viagem GeoStar e a utilização dos serviços associados pressupõe o prévio conhecimento das presentes condições e das condições gerais da RASO disponibilizadas ao beneficiário do serviços e disponíveis para consulta no sítio www.geostar.pt, constituindo declaração de aceitação das mesmas por parte do respectivo adquirente ou do beneficiário.

10 – A RASO reserva-se o direito de alterar as presentes condições de utilização de cheque viagem GeoStar a qualquer momento e sempre que tal se mostre necessário.