E não estamos a falar de uma determinada empresa ter uma página no Facebook, mas sim dos pequenos negócios criados por particulares que utilizam esta rede social para vender produtos.
E são cada vez mais, talvez impulsionadas pela crise, as pessoas que se viram para esta rede social para ganhar um dinheiro extra (ou total) com algumas das suas especialidades. As mulheres imperam nesta atividade com objetos criados por si, seja a vender acessórios, roupas transformadas, bolos, objetos de decoração, brinquedos, etc..
Mas onde está afinal a fronteira entre o que é legal e ilegal na promoção de negócios no Facebook? Manuel Lopes Rocha, advogado especialista em direito da Sociedade de Informação, esclarece: «Um negócio entre privados está dentro da liberdade contratual que a lei prevê. Dois amigos que combinam, usando o Facebook, comprar e vender uma enciclopédia ou um candeeiro art-déco, é um negócio completamente lícito e está dentro da liberdade contratual que todos temos. O problema está na utilização do Facebook, ou de outras redes sociais, para fazer ofertas indiscriminadas a um largo conjunto de pessoas».
Nestes casos, que normalmente acontecem quando os negócios são promovidos em páginas do Facebook a que qualquer pessoa tem acesso, haverá infração por parte de quem oferece o produto se este «não alinhar o seu comportamento pelas leis que regem o comércio eletrónico, contratos à distância, leis de defesa dos consumidores, privacidade nas comunicações eletrónicas, entre outras», explica o advogado. É concorrência desleal para com os negócios no mundo físico? «Não, se o quadro legal for cumprido».
No caso de venda de produtos alimentares, como é por exemplo a venda de bolos 3D, muita em voga atualmente, existe a agravante de não haver fiscalização no processo produtivo, transporte, etc.. que garanta ao comprador as condições de segurança a que tem direito sempre que adquire um produto. «Este é um grande problema. É evidente que tem de haver um cumprimento escrupuloso da lei em vigor e é por isso que a legislação prevê um severo quadro no que tange a devoluções, reclamações ou compensações para os consumidores», esclarece Manuel Lopes Rocha. A este propósito, o SAPO Mulher tentou obter informações sobre o papel da ASAE na fiscalização destes negócios, mas não obteve qualquer esclarecimento.
Lei a reboque
As redes sociais são um fenómeno recente que se tem desenvolvido a uma velocidade muito maior do que a lei se consegue adaptar com as suas normas de regulamentação. Porém, existem regras específicas sobre envio e receção de ofertas contratuais, modos de aceitação, devoluções, informação obrigatória, recolha de dados pessoais, entre muitos outros aspetos, que têm de ser garantidos em ambos os mundos: físico e virtual.
«As redes sociais são um fenómeno novo. Nos EUA, e também na Comunidade Europeia, estuda-se a criação de legislação e há uma grande atividade dos tribunais, nos EUA, por exemplo, em casos de privacidade, infração de direitos de propriedade intelectual, direito de imagem. E sobre isto que os tribunais mais frequentemente se pronunciam. Mas há um curioso e recente caso julgado no Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, extremamente restritivo sobre a informação que deve ser disponibilizada online, para os consumidores, não bastando um mero link para uma página para satisfazer o requisito da informação. Ou seja, este é mais um aspeto que quem usa as redes sociais para comercializar produtos e serviços tem de ter presente», alerta Manuel Lopes Rocha.
O SAPO Mulher contactou algumas mulheres que promovem negócios no Facebook, para saber se estão a par destas questões, mas nenhuma quis prestar declarações.
@Sónia Santos Dias
Comentários