É costume dizer-se que na vida só há duas certezas: a morte e o pagamento de impostos. Neste mês, muitos portugueses têm esta “máxima” em mente, já que abril é o mês em que a maioria das famílias faz a entrega da sua declaração de rendimentos.
Se é este o seu caso, saiba que esta é a altura crucial para conseguir baixar a sua fatura fiscal. Isto acontece porque o Fisco aceita que os contribuintes apresentem algumas despesas para serem deduzidas no total do imposto a pagar. No entanto, para tirar partido destas deduções é necessário que os contribuintes tenham reunido ao longo do ano passado as faturas dessas despesas, como forma de comprovativo. Aqui ficam as principais categorias de despesas que pode apresentar nesta declaração de IRS.
1. Educação: 760 euros
Se tem filhos saiba que as despesas relacionadas com a educação dos seus dependentes podem ser utilizadas para diminuir a sua fatura fiscal. A Autoridade Tributária aceita 30% dos encargos com a educação até ao limite de 760 euros. Sendo que quando estão em causa três ou mais dependentes, o valor a deduzir no IRS aumenta mais 142,5 euros por cada dependente. Entre outras, são aceites despesas com propinas ou mensalidades de jardins de infância, ou estabelecimentos do ensino básico, secundário ou superior. Os livros e todo o material escolar também são aceites. Mas atenção: este é o último ano em que o Fisco aceita as despesas com material escolar – como as mochilas, os cadernos, dossiers, lápis e canetas. Na declaração de IRS a entregar em 2016, o material escolar deixa de ser considerado como despesa de educação para entrar na categoria das “despesas gerais familiares”. Leia também o artigo: “Como fazer o IRS pela primeira vez”
2. Saúde: 834,44 euros
Esta é uma das categorias de despesas dedutíveis no IRS mais importantes. As Finanças permitem aos contribuintes abaterem na sua declaração 10% das despesas isentas de IVA ou com IVA à taxa reduzida efetuadas até ao limite de 838,44 euros. Sendo que nos agregados com três ou mais dependentes, este limite é elevado em 125,77 euros por cada dependente. As despesas de saúde com taxa de IVA normal (23%), também são aceites pelo Fisco. No entanto, neste caso, os serviços das Finanças apenas consideram 10% destas faturas até ao limite de 65 euros. Uma nota importante: Na declaração de rendimentos que entregar em 2016, as despesas de saúde com taxa de IVA a 23% vão passar a ser incluídas na categoria das “despesas familiares”. Leia também o artigo: “Cinco formas de entregar o IRS”
3. Habitação: 502 euros e 296 euros
Esta categoria de despesas tem vindo a ser progressivamente a ser reduzida. Para esta declaração de IRS a apresentar este ano, as famílias quem têm crédito à habitação celebrado até ao final de 2011 podem deduzir 15% dos juros pagos com o crédito até a um limite de 296 euros. Já quem viva numa casa arrendada sai mais beneficiado, uma vez que são aceites 15% dos montantes suportados com rendas até a um limite de 502 euros. No entanto, quer viva numa casa arrendada, quer tenha um crédito à habitação estes limites podem subir 50% ou 20% para as famílias que tenham rendimentos coletáveis mais baixos (1º e 2º escalão). Leia também o artigo: “Como preencher o IRS em 30 minutos”
4. Lares: 403,75 euros
Também as pessoas que tenham idosos ou pessoas com deficiência a seu cargo podem apresentar na declaração de IRS 25% das despesas suportadas com lares e residências até ao limite de 403,75 euros. leia também o artigo: “Os 10 impostos mais estranhos”
5. Pensões de alimentos: 5.030,64 euros
No caso dos casais divorciados, em que há um membro que tem a responsabilidade de pagar uma pensão de alimentos, há a possibilidade de deduzir parte dos montantes pagos. A Autoridade Tributária aceita 20% das importâncias pagas a título de pensões até ao limite mensal de 419,22 euros (ou 5.030,64 euros por ano) por beneficiário. No entanto, para isso é necessário que a pensão de alimentos tenha sido formalizada por sentença judicial ou por acordo assinado numa conservatória. Leia também o artigo: “Como pedir a senha de acesso ao Portal das Finanças”
6. Restaurantes, cabeleireiros, oficinas e hotéis: 250 euros
Desde 2013 que os contribuintes podem abater 15% do IVA suportado com despesas realizadas em restaurantes, cabeleireiros, oficinas e hotéis até a um valor máximo de 250 euros. Para poderem usufruir deste benefício fiscal, os contribuintes têm apenas de pedir a fatura com o seu número de identificação fiscal. Ao contrário do que acontece com as restantes despesas, os contribuintes não têm de colocar na declaração Modelo 3 qualquer valor relativo a estas faturas, uma vez que as Finanças calculam de forma automática este benefício fiscal. Leia ainda o artigo: “Tudo o que pode ganhar se pedir fatura”
7. PPR, donativos e outros benefícios fiscais : 100 euros
Além das despesas que podem ser dedutíveis no IRS existem também outras despesas com benefícios fiscais associados, como é o caso das aplicações feitas em planos de poupança reforma (PPR) e dos donativos. No total, os contribuintes poderão abater na sua declaração um valor máximo de 100 euros com este tipo de aplicações, sendo que o montante vai diminuindo à medida que o rendimento anual coletável vai aumentando. Leia também o artigo: “O que fazer para que todas as faturas entrem no IRS”
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