Há muitos fatores externos aos seus rendimentos que influenciam a saúde das suas finanças pessoais e que quase todos os anos sofrem alterações. Saiba então o que vai mudar em 2015 e que pode influenciar a sua carteira.
1. Fiscalidade verde aumenta preço dos combustíveis
A reta final de 2014 tem sido pautada pela queda dos preços da gasolina e do gasóleo, devido à descida do preço do petróleo nos mercados internacionais. No entanto, a partir de janeiro, o custo dos combustíveis deverá aumentar alguns cêntimos por via das medidas do Orçamento do Estado e da Reforma da Fiscalidade Verde. Recorde-se que a contribuição do serviço rodoviário, que incide sobre os combustíveis, vai aumentar. Por outro lado, será criada uma taxa de carbono que será cobrada como um adicional sobre o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP). Leia também o artigo “Fiscalidade Verde: O que vai aumentar no próximo ano?”
2. Novas regras no IRS
2015 vai ser um ano de reviravolta para o IRS. As alterações no Código do IRS contemplam algumas mudanças, sendo que uma das mais relevantes é a introdução do quociente familiar em que cada dependente vale 0,3. Isto significa que as famílias com filhos pagarão menos IRS. A reforma do IRS prevê ainda que a tributação separada do casal seja a regra, embora se salvaguarde a opção pela tributação conjunta. Além disso, vai entrar em vigor uma nova categoria de deduções: As despesas gerais familiares. Estas deduções contemplam as despesas com aquisição de bens e serviços, como contas de supermercado, contas da luz ou água, entre outras. Já no que diz respeito às restantes categorias de deduções (Ex: saúde) elas mantêm-se mas com tetos superiores.
3. IMI sofre aumento
Muitos proprietários de imóveis vão sofrer um aumento do Imposto Municipal Sobre os Imóveis (IMI), uma vez que já não haverá cláusula de salvaguarda em 2015 – que travava o aumento abrupto deste imposto depois da reavaliação de imóveis que aconteceu entre 2011 e 2012. No entanto, está previsto que mais famílias fiquem isentas deste imposto, uma vez que o limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar passa para 2,3 vezes o valor anual do IAS (15.295 euros). Veja ainda o artigo “10 Dúvidas sobre o IMI”.
4. Eletricidade: Como mudar de operador?
O Governo tinha definido o ano de 2015 como o último para os consumidores domésticos de eletricidade e gás natural mudarem para o mercado livre, no entanto esse prazo foi alargado. Segundo o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade, esta decisão prendeu-se com o facto de ainda haver muitos clientes no mercado regulado. É, no entanto, importante referir que se mantiver no mercado regulado, o preço da eletricidade vai aumentar em média 3,3% para os consumidores domésticos, o que significa um aumento de 1,14 euros numa fatura média mensal de 35 euros, de acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Leia ainda o artigo: “Eletricidade: Guia para mudar para o mercado livre”.
5. Reformas antecipadas parcialmente descongeladas
São boas notícias para quem trabalha no setor privado e está a pensar em pedir a reforma antecipada. Em 2015, o Executivo vai descongelar parcialmente as reformas antecipadas no setor privado permitindo aos trabalhadores com mais de 60 anos e que tenham 40 anos de descontos possam passar à reforma antes da idade legal (66 anos). Recorde-se que desde abril de 2012 que as reformas antecipadas estão congeladas para os trabalhadores que descontam para a Segurança Social. Sendo que existem algumas exceções a esta regra, como é o caso dos desempregados de longa duração e dos trabalhadores com profissões consideradas de natureza penosa ou desgastante. Em 2016, o Governo prevê descongelar totalmente as reformas antecipadas. Para saber mais sobre este tema leia o artigo: “Reformas antecipadas em 2015: Quem pode pedir? E quais os cortes?”
6. Preços que aumentam e outros que se mantêm…
Todos os anos, no início de janeiro, os preços de muitos bens e serviços são alvo de atualizações. Em 2015, há alguns produtos que vão ficar mais caros. É o caso do tabaco e das bebidas alcoólicas, por causa do agravamento da fiscalidade que incide sobre estes bens. Também os sacos de plástico vão ficar mais caros (10 cêntimos cada). Da mesma forma, os preços dos combustíveis deverão sofrer um aumento, assim como a fatura de eletricidade. No entanto, há uma boa notícia: muitos bens e serviços não deverão sofrer qualquer agravamento. Os preços dos passes e bilhetes nos transportes públicos, por exemplo, vão manter-se, assim como os preços das portagens. Também quem vive numa casa arrendada não deverá sentir oscilações nos valores da renda a pagar. Leia também o artigo: “Como organizar o orçamento quando está sem dinheiro”
7. Novo regime de crédito habitação para pessoas com deficiência
Logo no início do ano vai entrar em vigor um novo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência. Entre as principais novidades está o facto de a contratação de um seguro de vida pelo mutuante deixar de ser obrigatória. Além disso, a legislação prevê ainda que os consumidores possam aceder a este regime num momento posterior ao da contratação de crédito, caso tenham adquirido entretanto uma deficiência com um grau de incapacidade total igual ou superior a 60%. O objetivo destas alterações é reforçar a proteção dos consumidores e clientes bancários e facilitar o acesso ao crédito bonificado por parte das pessoas com deficiência. Para saber mais detalhes sobre o que vai mudar leia o artigo “Crédito à habitação para pessoas com deficiência com novas regras” .
8. Crédito ao consumo com novas regras
A partir de julho de 2015 os clientes bancários que tenham um crédito automóvel, um crédito pessoal ou um cartão de crédito vão passar a receber mais informações das instituições financeiras sobre a evolução dos seus créditos. Isto acontece porque o Banco de Portugal publicou um aviso que prevê que as instituições financeiras estejam obrigadas a prestar periodicamente um conjunto mínimo de informações detalhadas sobre os créditos pessoais dos seus clientes. Além disso, a informação terá de ser dada de forma harmonizada pelas várias instituições, para facilitar a comparação dos extratos e dos custos associados a um crédito ao consumo. Com estas novas regras o regulador quer reforçar os direitos dos clientes bancários e implementar no crédito ao consumo os mesmos deveres de informação que as instituições financeiras já têm de prestar em relação aos créditos à habitação e às contas de depósitos. Para saber mais informações sobre este tema leia o artigo: “Crédito ao consumo com novas regras”
Leia também os seguintes artigos:
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