Depois de apoiarem milhares de famílias com os seus conselhos, os 180 especialistas que compõem a consultora Doutor Finanças juntaram-se e reuniram todo o seu conhecimento em livro. Nasceu Ganhar, Poupar, Investir - Como revolucionar as suas finanças e vencer a crise (edição Manuscrito), organizado pela jornalista Sara Antunes. Como economizar milhares de euros, saber como combater os efeitos da inflação com pequenos truques e dicas e como aumentar o reembolso do IRS, são alguns dos muitos temas tratados na obra, da qual publicamos um excerto:

Como aumentar o reembolso do IRS?

Antes de chegar o momento da entrega da declaração de IRS, há pequenas coisas que terá de fazer para garantir que paga menos impostos. E este tema é muito importante quando falamos de dar saúde às suas finanças, porque maximizar o reembolso do IRS é sinónimo de receber algum dinheiro todos os anos, ou, pelo menos, de pagar menos em retribuições ao Estado.

Por onde começar? Uma das primeiras coisas está relacionada com as compras que faz e dá-lhe acesso às chamadas deduções à coleta. O Estado permite que os contribuintes tenham acesso a deduções, que, na prática, funcionam como descontos nos impostos. Ao longo do ano vai comprando bens e serviços e, ao pedir a fatura com o seu número de contribuinte, vai conseguir recuperar parte do IRS que foi pagando durante o ano.

Para que possa beneficiar destas deduções, tem de garantir que o seu número de contribuinte é colocado na fatura. Depois, vá regularmente ao Portal das Finanças validá-las e colocá-las no sítio certo (saúde, educação, cabeleireiro, etc.). Se não encontrar faturas que deviam lá estar, insira-as à mão. Se não concordar com as deduções à coleta, reclame.

Dica do Doutor Finanças

Não deite as faturas fora

Nós sabemos que agora é tudo automático, e que em poucos dias as faturas ficam disponíveis no Portal das Finanças. Mas e quando isso não acontece? Vai precisar de provar que teve aquela despesa. As faturas devem ser guardadas por diferentes períodos, tendo em conta os serviços a que respeitam:

Serviços públicos essenciais, como água, eletricidade, telefone, Internet, entre outras: 6 meses.

Obras em casa (canalização, eletricista, pintor, pedreiro): 1 ano.

Bens móveis, oficinas e serviços de advocacia: 2 anos.

Despesas de saúde: 3 anos.

Bens imóveis, rendas e condomínios: 5 anos.

Faturas inseridas manualmente no e-fatura (incluindo o IUC do carro): 4 anos.

Tenha atenção a todos os benefícios fiscais que podem maximizar o seu reembolso, porque são várias as despesas que dão acesso a deduções. As mais habituais são as despesas gerais e familiares, saúde, educação, habitação, lares, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e ginásios. Cada categoria tem um limite de valor que pode ser deduzido.

Mas há outras despesas que podem aumentar o seu reembolso de IRS: pensão de alimentos, encargos com a reabilitação de imóveis em áreas de reabilitação urbana, imóveis arrendados passíveis de atualização faseada de rendas, 20% das entregas anuais para Fundos de Poupança Reforma, Planos Poupança Reforma, certificados de reforma do Estado, 25% dos donativos que fizer com um limite máximo de 15% da coleta. Para saber mais sobre os benefícios fiscais dos PPR.

Vejamos as deduções por categoria, bem como quanto dinheiro é que isso pode representar no momento de receber o seu IRS.

Despesas com saúde

Quanto: 15%, até um limite máximo de 1000 euros.

O que é que entra: consultas; intervenções cirúrgicas e/ou internamentos hospitalares; tratamentos; medicamentos; próteses; aparelhos ortodônticos; óculos (incluindo a armação); seguros de saúde.

Atenção: As despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica.

Despesas com educação

Quanto: 30%, até um limite máximo de 800 euros. Se tiver dependentes até aos 25 anos que estudem a mais de 50 km de casa, pode deduzir até mais 300 euros em rendas.

O que é que entra: mensalidade de colégios, creches e jardins de infância; propinas; manuais e livros escolares; explicações; refeições; transportes; alojamento de estudantes deslocados; material escolar (se for adquirido na escola); computadores, calculadoras ou instrumentos musicais podem ser despesas relacionadas com a educação, mas entram nas despesas gerais e familiares.

Despesas com imóveis

Para quem tem casa própria com empréstimo à habitação com contrato celebrado até ao final de 2011

Quanto: 15%, até um limite máximo de 296 euros. No caso de agregados familiares com rendimentos muito baixos, a dedução pode chegar aos 450 euros.

Para quem tem casa arrendada

Quanto: 15%, até um limite máximo de 502 euros. No caso de agregados familiares com rendimentos muito baixos, a dedução pode chegar aos 800 euros.

Despesas com lares

Quanto: 25%, até um limite máximo de 403,75 euros.

O que é que entra: despesas com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade dos sujeitos passivos (contribuinte e cônjuge); encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau, desde que não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional.

Despesas gerais familiares

Quanto: 35%, até um limite máximo de 250 euros por sujeito passivo; 45% no caso das famílias monoparentais, com limite de 335 euros.

O que é que entra: água, luz e gás; telecomunicações; supermercado; combustíveis; vestuário e calçado; eletrodomésticos; mobiliário; viagens, entre outros.

Outras despesas

Pensões de alimentos

Quanto: 20% das importâncias suportadas e não reembolsadas.

Reparação de automóveis e motociclos

Quanto: 15%.

Alojamento e restauração

Quanto: 15%.

Cabeleireiros, atividades veterinárias e ginásios

Quanto: 15%.

Passes mensais de transportes públicos

Quanto: 100%, com um limite máximo de 250 euros.

Fundos de Poupança Reforma, Planos Poupança Reforma, certificados de reforma do Estado.