Em janeiro de 2019, entrou em vigor uma norma do Orçamento de Estado para esse ano que prevê o fim do fator de sustentabilidade para os novos pensionistas da Segurança Social que reuniam a condição de, com 60 anos, atingirem os 40 anos de carreira.
O que é o novo regime de reforma antecipada?
O novo regime de reforma antecipada tem como objetivo diminuir as penalizações impostas. Este regime pretende valorizar as carreiras contributivas e dar a possibilidade de cada trabalhador, em função da sua carreira, adaptar a sua idade de reforma.
Assim, podem pedir a reforma antecipada cidadãos que:
- Tenham 40 anos de descontos aos 60 anos de idade;
- Tenham, com 60 anos de idade, carreiras contributivas com mais de 40 anos de descontos.
Com estas medidas é criado o conceito de idade pessoal. A idade pessoal permite que os trabalhadores que tenham longas carreiras se reformem antes da idade prevista na lei – 66 anos e 5 meses – e que não sejam penalizados com o fator de sustentabilidade.
É importante que tenha sempre em conta possíveis imprevistos. Como tal, pode recorrer a uma Plano de Poupança de Reforma para juntar algum dinheiro.
Qual é o impacto da reforma antecipada nas pensões com o novo regime?
Antes da implementação do novo regime de reforma antecipada, a vantagem por tempo de serviço não podia ser feita a contribuintes com menos de 65 anos.
A idade pessoal de acesso à pensão era dada a contribuintes com grandes carreiras contributivas e que ultrapassassem os 40 anos de descontos. Agora é possível que a idade seja reduzida em quatro meses em cada ano de descontos para além dos 40 anos.
Com a eliminação do fator de sustentabilidade, quem pedir a reforma antecipada em 2019 vai sofrer apenas um corte na pensão de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à reforma. No entanto, tenha em conta que a penalização pelo fator de sustentabilidade só é eliminada a quem tenha 40 anos de serviço e, no mínimo, 60 anos. Para os restantes, a penalização continua a ser de 14,7%.
Como é que posso calcular o valor da pensão?
Para calcular o valor da pensão deve aplicar o corte de 0,5% no valor da pensão por cada mês de antecipação. Para o ajudarmos, damos-lhe um exemplo:
A D. Adelaide tem 61 anos, já tem 41 anos de carreira contributiva e quer pedir, em 2019, a reforma antecipada. Como tem uma carreira contributiva de 41 anos, a contagem dos meses de antecipação deve ser feita tendo em conta a idade normal de acesso à reforma (66 anos e 5 meses).
Assim, o primeiro cálculo deve ser feito para perceber quantos meses de antecipação tem direito:
797 meses (66 anos e 5 meses) – 732 (61 anos) = 65 meses
Ao saber que a D. Adelaide vai ter direito a uma antecipação de reforma de 65 meses, temos de calcular a penalização na pensão.
65 x 0,5 = 32,5%
Podemos concluir que a pensão da D. Adelaide vai sofrer um corte de 32,5% se se reformar antecipadamente.
Quando é que ocorreu a implementação das novas medidas?
A implementação das novas medidas foi feita em duas fases.
A primeira fase começou dia 1 de janeiro e abrangia apenas as pessoas com, no mínimo, 63 anos e cujas pensões tivessem início desde essa data.
A segunda fase começou dia 1 de outubro e as novas regras já estavam disponíveis para os cidadãos que têm, no mínimo, 60 anos de idade e cujas pensões tivessem início a partir desse dia.
Para usufruir das novas medidas tenha em conta que é obrigatório que o contribuinte preencha uma declaração que confirme ter 60 anos e 40 anos de descontos, pelo menos.
Quer descobrir quais são os outros regimes de reforma antecipada em vigor e quem pode pedir a reforma antecipada? Então veja o artigo completo.
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