O Governo aprovou em Conselho de Ministros os cinco critérios que as empresas têm de respeitar em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho. A avaliação do desempenho é o principal motivo e a antiguidade passa a ser o último. Antes de entrar em vigor, o documento ainda terá de ser aprovado pela Assembleia da República e promulgado pelo presidente da República.

Até agora, sempre que uma empresa pretendia despedir um funcionário por extinção do posto de trabalho, o único critério que tinha de analisar era o da antiguidade. Isto significa que se houvesse cinco pessoas na mesma função e uma tivesse de ser despedida, a escolha recairia sobre o funcionário que estava há menos tempo no posto de trabalho. No entanto, com a nova proposta de lei a antiguidade passa a ser o último critério a analisar. Assim sendo, por ordem hierárquica, os novos critérios a analisar serão:

1. Avaliação do desempenho. Os trabalhadores com pior avaliação de desempenho serão os primeiros a sair. Durante a conferência de imprensa, Pedro Mota Soares, ministro do Emprego, Solidariedade e Segurança Social, esclareceu que esta avaliação tem de ser estabelecida com critérios que o trabalhador conhece previamente. Desta forma, se a companhia não tiver estabelecido já uma avaliação de desempenho não o poderá fazer no momento da extinção de um posto de trabalho.

2. Habilitações académicas e profissionais dos funcionários. Quando não há diferenças entre avaliações, avança-se para o segundo critério. Muitas vezes acabará por ser o principal critério, uma vez que muitas empresas não têm critérios de avaliação de desempenho. “Se iniciou o processo de extinção de posto de trabalho, não tem critérios de avaliação, não pode avaliar nesse momento em concreto porque os critérios têm que ser conhecidos previamente. Se não tiver esse critério, terá de passar para o segundo”, explicou o governante.

3. Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa. Quando nenhum dos anteriores critérios permite chegar a uma conclusão, passa-se para o critério dos salários: quem recebe mais tem mais probabilidades de ser despedido.

4. Menor experiência na função. Se continuar a permanecer um “empate” na análise dos três critérios anteriores, surge o critério da experiência, ou seja: qual dos funcionários tem menos experiência no posto de trabalho em concreto?

5. Menor antiguidade na empresa. Atualmente é o único critério em vigor, mas passará para o último na hierarquia, o que significa que os trabalhadores mais antigos estarão mais desprotegidos.

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