Um engano no preenchimento do IRS poderá representar um reembolso menor do que o previsto ou, na pior das hipóteses, uma coima. Assim, deverá ter atenção redobrada quando estiver a preencher a documentação. Fique a par de erros mais cometidos no preenchimento da declaração de IRS e saiba como evitá-los.
1. Falhar os prazos
Este é um ponto muito importante. Caso se esqueça de entregar declaração dentro dos prazos poderá ter de pagar uma coima. A legislação prevê a atribuição de coimas que variam entre os 150 euros e os 3.750 euros pela falta de entrega das declarações. No entanto, estes valores podem ser mais reduzidos se o contribuinte entregar a declaração até 30 dias após o fim do prazo legal.
2. Enganar-se a declarar rendimentos
Um erro recorrente é a divergência entre os rendimentos declarados e os registados nos sistemas das Finanças como, por exemplo, a não declaração de atos isolados no anexo de rendimentos de trabalho independente ou de gratificações recebidas.
3. Declarar todo o tipo de despesas
Nem todos os gastos que teve ao longo do ano podem ser deduzidos em sede de IRS. Nos últimos anos houve muitas despesas que deixaram de ser aceites pelo fisco, como por exemplo, os gastos com material informático. Saiba aqui tudo o que pode deduzir.
4 . Colocar despesas no campo errado
Colocar as despesas no campo errado é outro erro frequente no preenchimento da declaração de IRS. Por exemplo, algumas pessoas acabam por deduzir despesas de saúde que têm taxa reduzida de IVA como se tivessem uma taxa de IVA de 23%. Não dá multa, mas pode significar receber menos dinheiro. Isto porque o fisco aceita 10% das despesas de saúde (com taxa de IVA reduzida) até ao limite de 838,44 euros. Já as despesas com uma taxa de IVA à taxa legal de 23% também são aceites pelo fisco mas aqui os limites aceites são inferiores. Neste caso, são dedutíveis 10% das despesas de saúde até a um montante de 65 euros.
5. Desconhecer despesas que podem entrar
Existem muitas despesas que as pessoas desconhecem que podem deduzir no IRS. Aqui ficam alguns exemplos: se tem alergias alimentares e isso requer uma alimentação especial, pode deduzir as despesas de supermercado que tem com esses respetivos alimentos. Se vai fazer um exame específico, como por exemplo, uma colonoscopia, que requeira um regime alimentar específico também pode deduzir essas despesas. Se tem um filho com asma e o médico recomenda natação, para evitar recorrer a tratamentos médicos à base de cortisona, pode deduzir todas as despesas relativas ao desporto, quer seja a mensalidade do ginásio ou o fato-de-banho que teve de comprar. Para isso, é necessário apresentar uma declaração do médico, onde refira a necessidade de ter estes cuidados especiais (alimentação ou desporto) por uma questão de saúde. Se paga uma quota que permite ter assistência médica (como sejam os Anjos da Noite), estas também são dedutíveis.
6. Não colocar despesas de arrendamento
Se é proprietário de habitação e coloca-a para arrendamento, pode deduzir o IMI, o condomínio e a taxa de esgotos. Por sua vez, se optou por alugar quartos, pode deduzir o que paga de água, luz e gás. Mas não só. Também pode deduzir tudo o que adquirir para a casa, como seja um esquentador, um tapete, uma mesa ou um trem de cozinha. Para isso, terá de colocar sempre o seu nome, número de contribuinte e, sempre que possível, indicar a morada da casa em questão.
7. Esquecer-se das fraldas por incontinência
Se tiver um idoso como seu dependente que necessite de utilizar fraldas para a incontinência, pode incluir os gastos com estas na declaração de impostos. Condição fundamental é que o dependente não receba uma pensão superior a 475 euros mensais e é necessário ter uma receita médica.
8. Ignorar alguma deficiência
Tenha a certeza que não tem nenhum problema de saúde que possa atribuir um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% e que pode trazer algumas regalias no que diz respeito ao IRS. Um exemplo disso são os problemas de visão. Se usa óculos com um determinado número de dioptrias pode apresentar um atestado de incapacidade de 60%, passado pelo oftalmologista.
9. Esquecer donativos
Os donativos também podem ser declarados e ainda dão direito a benefícios fiscais. O fisco considera 25% do valor doado, até ao limite de 15% do imposto cobrado. Deverá inscrever o montante doado no quadro 7 do anexo H. Para usufruir do benefício, guarde o comprovativo: um recibo com a menção “a título de donativo”, se pagou em numerário ou cheque, ou um talão, se fez uma transferência, depósito direto ou optou pelo multibanco.
10. Não rever a declaração depois de entregue
É muito importante que reveja a declaração de IRS, mesmo depois de já a ter submetido (faça-o dois dias depois da entrega). Pois caso se esqueça de referir algum valor ou se inserir um dado errado, estará sujeito a uma coima. No entanto, se der conta do erro antes do final do prazo, não tem qualquer tipo de penalização. Leia o artigo "IRS: Como preencher?".
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