A notícia da chegada de um filho é sempre recebida com grande entusiasmo. Mas se a gestão das suas finanças já é uma tarefa de grande responsabilidade, o nascimento de um bebé marca uma nova etapa na organização do orçamento familiar. Se está grávida saiba que o Estado, através da Segurança Social, disponibiliza vários apoios à maternidade que podem ajudar a suportar o esforço financeiro adicional. Conheça os seus direitos e saiba como pode aceder a estes apoios.
Abono de família pré-natal (durante a gravidez)
Criado em 2007, é um apoio pago mensalmente a grávidas após a 13ª semana de gravidez, e que dura normalmente 6 meses.
Como se requisita?
Pode pedir o apoio após a 13ª semana de gravidez ou nos primeiros seis meses após o nascimento. Depois deste prazo perde o direito ao abono. A requisição é feita à Segurança Social. Não se esqueça de incluir o seu NIB se quiser receber por transferência bancária.
Quem tem direito?
Se já atingiu a 13.ª semana de gravidez, se é residente em Portugal e o seu agregado familiar tem um rendimento de referência anual abaixo dos 8.803,62 euros e um património (depósitos bancários, ações, certificados de aforro, entre outros) inferior a 100.612,80 euros, poderá ter direito ao abono pré-natal.
Como se calcula?
O valor do abono de família pré-natal depende do escalão em que se insere o seu agregado familiar (1º, 2º ou 3º), que por sua vez depende do rendimento de referência (valor igual aos rendimentos anuais do agregado familiar a dividir pela soma das crianças e jovens a receber abono com os bebés que vão nascer, mais um).
Se estiver grávida de gémeos ou trigémeos, o valor é multiplicado pelo número de crianças que vão nascer. No caso de família monoparental, terá direito a mais 20% do valor do abono. Nas situações mais comuns (pai e mãe, um bebé), o abono pode variar entre os 92,29 euros (1º escalão), 116,74 euros (2º escalão) e os 140,76 euros (3º escalão). O 4º escalão (rendimento de referência acima de 8.803,63 euros) já não tem direito a este abono.
Quando vou receber?
O abono de família pré-natal é pago mensalmente por transferência bancária ou cheque não à ordem, que só pode ser levantado por si e depositado na sua conta. Após o nascimento pode acumular com o abono de família.
Sugestões de gestão deste dinheiro
Se não precisar de gastar o subsídio pré-natal, transfira o valor recebido mensalmente para uma conta poupança, numa data fixa, através de agendamento automático. Tenha em mente que, apesar destas aplicações remunerarem o seu dinheiro a uma taxa de juro inferior às taxas aplicadas nos depósitos a prazo, é sempre preferível aplicá-lo numa conta poupança do que deixá-lo parado na conta à ordem.
Subsídio por Risco Clínico (durante a gravidez)
Nas situações de risco para a saúde da mãe ou do bebé, as grávidas têm direito a um apoio financeiro. Os dias de licença por risco clínico não são descontados na licença parental inicial.
Como se requisita?
Para começar, o seu médico deve passar uma declaração que certifique a gravidez de risco, a qual deve ser entregue à Segurança Social junto com o formulário. Desde 1 de setembro de 2013, se a declaração for emitida pelo Serviço Nacional de Saúde (centros de saúde ou hospitais), não precisa preencher o formulário.
Quem tem direito?
Se trabalha numa empresa e tem contrato de trabalho ou se é trabalhadora independente a recibos verdes ou empresária em nome individual, e faz descontos para a Segurança Social (durante seis meses, seguidos ou não), se recebe Subsídio de Desemprego, entre outras situações previstas, pode ter direito a este apoio.
Como se calcula?
Saiba que vai receber 100% da sua remuneração de referência (média das remunerações declaradas à Segurança Social nos meses anteriores, excluindo subsídios de férias e Natal). Às trabalhadoras dependentes, a Segurança Social paga as prestações compensatórias de Natal e férias.
Quando vou receber?
Tem direito ao subsídio por gravidez de risco a partir do primeiro dia em que faltar ao trabalho por gravidez de risco, por indicação médica. Pode receber por transferência bancária ou cheque não à ordem. O subsídio termina quando o bebé nascer.
Sugestões de gestão deste dinheiro
O valor do subsídio por gravidez de risco deverá aproximar-se do montante do seu salário. Se for possível fazer face às despesas mensais com o ordenado de apenas um dos membros do casal, pode transferir os pagamentos feitos pela Segurança Social para uma conta poupança, caso precise de ter o dinheiro disponível para uma eventualidade. Pondere também acumular um valor mais elevado e subscrever um depósito a prazo ou um seguro de capitalização, por exemplo, com taxas de juro mais atrativas.
Subsídio parental (após o parto)
Após o nascimento do bebé, o subsídio parental é o valor pago à mãe ou ao pai para substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença. Apesar de poderem partilhar a licença, à mãe cabe o gozo obrigatório das seis semanas a seguir ao parto.
Como se requisita?
Se pedir o subsídio antes do parto, deve apresentar uma declaração médica com a data prevista para o parto passada pelo seu médico, juntamente com o formulário da Segurança Social. Depois do parto, inclua uma cópia do documento de identificação civil da criança. Pode fazer o pedido no prazo de seis meses a contar do primeiro dia em já não trabalhou.
Quem tem direito?
Trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que façam descontos para a Segurança Social, beneficiários do subsídio de desemprego, entre outras situações previstas. O subsídio parental pode ter a duração de 120 ou 150 dias consecutivos, conforme a opção dos pais. Se a mãe e o pai partilharem a licença parental têm direito a mais 30 dias. Da mesma forma, o período de licença é acrescido de 30 dias por cada gémeo.
Como se calcula?
Se optar por gozar 120 dias de licença parental, receberá 100% da sua remuneração de referência, valor que desce para 80% se optar pelos 150 dias consecutivos. Se escolher a modalidade 120 dias (mãe) + 30 dias (pai), o subsídio é pago a 100%. Já se for 150+30 dias, aplicam-se os 80%. No caso de gémeos, a Segurança Social paga a 100%, qualquer que seja o período de licença. Aos trabalhadores dependentes, a Segurança Social paga as prestações compensatórias de Natal e férias.
Quando vou receber?
Por norma, o valor do subsídio parental é pago de uma só vez, por transferência bancária ou cheque não à ordem, após o nascimento do bebé, podendo o prazo de pagamento ser variável.
Sugestões de gestão deste dinheiro
Por se tratar de um valor mais elevado, uma vez que não é pago mensalmente mas sim de uma única vez, pode optar por reservar o seu subsídio parental numa conta paralela à sua conta à ordem e pedir ao banco para transferir todos os meses o valor equivalente ao seu ordenado, para que possa gerir as despesas mensais. Se puder prescindir do valor, e tendo em conta que se trata de uma soma mais elevada, é aconselhável optar por uma aplicação financeira de maior rentabilidade e com um prazo mais alargado para que possa multiplicar o seu dinheiro e colher os frutos do investimento no futuro.
Abono de família para crianças e jovens (após o parto)
A partir do nascimento, o seu bebé pode receber o abono de família para crianças e jovens, uma prestação paga mensalmente que tem como objetivo ajudar na educação e sustento das crianças.
Como se requisita?
Se já pediu abono pré-natal durante a gravidez, apenas tem de levar o documento de identificação da criança aos serviços da Segurança Social. As pessoas que podem pedir o abono são os pais ou representantes legais. O pedido deve ser feito nos seis meses a seguir ao nascimento. Depois desse prazo, perde direito ao abono desde o nascimento até ao mês da data do pedido.
Quem tem direito?
Até aos 16 anos, todas as crianças e jovens que não estejam a trabalhar recebem o abono se o agregado cumprir as condições referentes ao rendimento de referência (iguais às do abono pré-natal). A partir dos 16 anos, o abono é apenas para portadores de deficiência e estudantes (dependendo das idades).
Como se calcula?
O valor do abono de família varia conforme os rendimentos e o ano a que dizem respeito. Tal como no abono pré-natal, existem quatro escalões, sendo que apenas as crianças até ao 3º escalão recebem este apoio, com valores que variam entre os 26,54 e os 140,76 euros, dependendo da situação familiar. Por exemplo: as crianças até aos 12 meses recebem mais; as famílias com dois filhos, o valor do abono é a duplicar para as crianças entre os 12 e os 36 meses, e a triplicar nas famílias com três ou mais filhos; e as famílias monoparentais têm um acréscimo de 20 por cento.
Quando vou receber?
Se pedir o abono de família dentro do prazo de seis meses, começa a receber no mês seguinte ao nascimento. O pagamento é mensal e pode receber por transferência bancária ou cheque não à ordem.
Sugestões de gestão deste dinheiro
Pode aproveitar o valor do abono de família do seu filho para criar um "pé de meia" para o futuro, para pagar a universidade, por exemplo. Também aqui pode optar por uma poupança automática com agendamento das transferências. Atentos ao segmento das crianças e jovens, os bancos alargaram a sua oferta de contas e depósitos a prazo com diferentes taxas de juro, que o seu filho poderá movimentar quando fizer 18 anos.
Outros apoios
Assistência à família
Até aos 12 anos tem direito a faltar 30 dias por ano ao trabalho, por cada filho, em caso de doença ou acidente. Acima desta idade, o número de dias baixa para 15.
Apesar de serem consideradas como faltas justificadas (mediante apresentação do respetivo atestado médico que comprove a situação de doença), os dias de assistência à família não são remunerados, nem pela empresa nem pela Segurança Social.
Trabalho a tempo parcial
Para que os pais possam dedicar mais tempo aos filhos sem sacrificar a carreira profissional, o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social anunciou a intenção de criar um novo apoio financeiro que permite trabalhar a tempo parcial, continuando a receber o salário por inteiro. Como funcionará? A medida poderá entrar em vigor já em 2014 e contará com a participação de fundos comunitários até 2020. Na prática, com este apoio as empresas pagarão a parte do salário que diz respeito às horas trabalhadas e o Estado assegurará o restante valor. Desta forma, a mãe ou o pai poderão sair mais cedo, ou até mesmo trabalhar apenas meio dia.
Mais informações em: Segurança Social ou Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Leia mais artigos sobre este tema no Saldo Positivo
Como preparar financeiramente a chegada de um bebé?
Qual o abono de família para o seu bebé?
Comentários