Entre janeiro e fevereiro de 2014 foram emitidas e comunicadas 711,7 milhões de faturas de despesas relacionadas com serviços de mecânica, hotelaria, restauração e cabeleireiro. Um valor que representa uma subida de 18,2% quando comparado com as 602,3 milhões de faturas emitidas no período homólogo, de acordo com dados do Portal das Finanças.
Este aumento está relacionado com o benefício fiscal que permite a dedução 15% do IVA pago em restaurantes, alojamento, oficinas e cabeleireiros e que está em vigor pelo segundo ano consecutivo. O benefício tem um teto máximo de 250 euros por agregado familiar. Mas agora que chegou a hora de preencher o IRS, muitas pessoas têm dúvidas relacionadas com o que terão de fazer para ter direito a esse benefício.
Como funciona?
Se tudo correr bem, não terá de fazer nada. O único trabalho que deve ter é, ao fazer uma aquisição de serviços de cabeleireiro, mecânica, alojamento ou restaurantes, pedir fatura com número de contribuinte. À partida, estas são automaticamente comunicadas à Autoridade Tributária (AT) pela empresa que prestou o serviço. No entanto, apesar de a empresa ser obrigada a comunicar a fatura, o consumidor não tem a garantia de que a empresa irá cumprir com a sua obrigação.
Por uma questão de precaução deverá então ir periodicamente ao site e-fatura para verificar que todas as faturas foram inseridas no sistema. Se alguma das aquisições não estiver inserida, deverá introduzi-las manualmente. Tenha em atenção de que deverá guardar as faturas que foram introduzidas manualmente por si no sistema durante um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição.
Depois, o benefício fiscal é calculado automaticamente pela AT, pelo que não terá de inscrever os valores relativos a estas despesas na declaração de IRS. Para conseguir saber qual o benefício fiscal que lhe será imputado com as deduções do IVA terá de consultar o portal e-fatura. Ou então, aguardar pelo envio da nota de liquidação de IRS (documento onde estes valores deverão estar discriminados).
Faça as contas ao benefício
Fazendo contas redondas, se almoçou fora 100 vezes ao longo de 2013 e pagou 10 euros por cada refeição, significa que gastou 1.000 euros em restaurantes. Dos 10 euros que pagou por cada almoço, 2,3 euros são IVA, ou seja, na totalidade pagou 230 euros deste imposto. Neste caso, o benefício fiscal que obterá será 34,5 euros (230 euros x 15%).
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