De acordo com o decreto-lei publicado hoje em Diário da República, que altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, “importa garantir a prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso até que seja garantida nova avaliação”.
A prorrogação decorre do facto de estarem a ser avaliadas “as circunstâncias que devem dispensar a realização de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), tendo em vista a emissão do respetivo atestado médico de incapacidade multiúso, no contexto da revisão global do regime de avaliação de incapacidades”.
Desta forma, e enquanto decorre o processo de revisão, é garantida “a atribuição e manutenção dos benefícios sociais, económicos e fiscais que tenham sido reconhecidos aos cidadãos com deficiência”.
“Clarificando-se que os referidos atestados se mantêm válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo da apresentação, até à data do seu termo, do requerimento da JMAI, assegurando-se a necessária harmonização com o regime transitório previsto na lei”, lê-se no decreto-lei.
Em julho de 2023, o Governo criou um grupo de trabalho para avaliar que circunstâncias dispensam de ir a junta médica para emissão do AMIM e medida surgiu na sequência de outras tomadas anteriormente para diminuir as listas de espera na marcação de uma junta médica, e que, em algumas zonas do país, ultrapassam os dois anos quando a lei obriga a um prazo máximo de 60 dias.
Este grupo de trabalho tem por “missão avaliar as circunstâncias que devem dispensar a realização de junta médica”, no caso de condições congénitas ou outras que confiram um grau de incapacidade permanente.
No ano passado, os procedimentos foram novamente revistos com a “criação de um regime transitório e excecional de emissão de AMIM, como medida extraordinária no âmbito da pandemia pela doença covid-19”, regime esse que estabeleceu que patologias poderiam ser avaliadas sem a presença física do doente ou paciente.
O decreto-lei hoje publicado inclui também que a emissão de AMIM para os doentes oncológicos, dentro do período de cinco anos após o diagnóstico, passa a poder ser realizada por um médico especialista.
Por outro lado, estão dispensados de ir a junta médica os doentes oncológicos recém-diagnosticados “que pretendam beneficiar da atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60%, no período de cinco anos após o diagnóstico.
Entretanto, fica prolongado até 31 de dezembro de 2024 a possibilidade de as Unidades Locais de Saúde poderem contratar, em regime de prestação de serviços, médicos especialistas para assegurar o funcionamento das juntas médicas.
Este decreto-lei aplica-se “a todos os processos em curso, para emissão de atestado médico de incapacidade multiúso”.
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