A proposta feita esta tarde pelo TIC de Loures prevê o pagamento de indemnizações por parte dos arguidos – duas empresas (Adubos de Portugal [ADP] e General Eletric [GE], que se passou a chamar SUEZ II) e sete funcionários – que oscilam entre os 12.500 mil euros e os 22.500 mil e a assunção das custas hospitalares das nove vítimas com quem ainda não tinha sido possível chegar a acordo.
A aceitação desses pressupostos, que terá de ser aceite por todos os intervenientes processuais, poderá levar à suspensão do processo.
Caso não seja aceite, o processo seguirá para julgamento.
A decisão só será tomada após as férias judiciais, uma vez que a proposta terá ainda de ser traduzida para uma das empresas arguidas.
As empresas arguidas tinham conseguido chegar a acordo extrajudicial com 64 das 73 vítimas, sendo que destas apenas uma decidiu constituir-se como assistente.
Contudo, a proposta do TIC abrange as nove vítimas com quem não foi possível chegar a um acordo.
Caso aceitem as condições impostas pelo tribunal, os arguidos terão de proceder ao pagamento das indemnizações no prazo de três meses e até um ano os custos referentes ao tratamento hospitalar.
O debate instrutório deste caso teve início em julho.
Em março de 2017, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra a ADP, a GE e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que teve início em 07 de novembro de 2014, terá causado 12 mortes e infetado 403 pessoas.
Na acusação, o MP explica que só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais do surto, que afetou sobretudo as freguesias de Vialonga, da Póvoa de Santa Iria e do Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
A doença do legionário, provocada pela bactéria ‘Legionella pneumophila’, contrai-se por inalação de gotículas de vapor de água contaminada (aerossóis) de dimensões tão pequenas que transportam a bactéria para os pulmões, depositando-a nos alvéolos pulmonares.
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