A lei da Assembleia da República destina-se a assegurar que, “a cada criança, é atribuído um médico de família”, uma medida que será assegurada através do reforço do número de profissionais de medicina geral e familiar no Serviço Nacional de Saúde, refere a legislação.

Para garantir esta medida, o Governo irá fazer um “levantamento exaustivo” de todas as crianças que não têm médico de família atribuído.

Vai ainda criar para os recém-nascidos “um processo automático de atribuição de médico de família, a requerimento dos seus representantes legais”.

O Governo assegura que, “em nenhuma circunstância, outros cidadãos serão privados do seu direito a um médico de família”.

Crianças estrangeiras também abrangidas

A lei, que se aplica também às crianças estrangeiras residentes em Portugal, entra em vigor com “a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação”.

A legislação foi promulgada a 22 de julho pela presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção Esteves, e referendada pelo Presidente da República, Cavaco Silva, um dia depois.