Em causa está o facto de o regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, previsto no decreto-lei 20/20 que “altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19″, não contemplar os profissionais de saúde, opção que o sindicato entende que desprotege “a saúde e a própria vida daqueles que mais devia proteger”.

Na queixa enviada à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, o SIM sublinha que a opção de excluir os profissionais de saúde (e todos os trabalhadores dos serviços essenciais listados no diploma) daquele regime é “malévola”.

“Contra os mais sacrificados, expostos a todas as vicissitudes e sujeitos à maior penosidade e risco profissional, adiciona-se uma injustificação a respeito da não prestação de trabalho, logo se forem os mais fracos de entre todos”, refere o SIM na queixa endereçada à Provedoria de Justiça, onde sublinha que o argumento de que “fazem falta ‘todos’ os trabalhadores”, neste caso da saúde, no quadro das medidas de contenção da covid-19 “não justificaria uma convocação universal” pois não cobre o nefando resultado que há de advir — e que já se está a revelar”.

Perante este quadro, o SIM pede a intervenção da Provedora de Justiça junto do Governo para que aquele regime legal seja revisto ou junto do Tribunal Constitucional através de um pedido de verificação (sucessiva) da constitucionalidade.

No início de maio, numa audição conjunta na Comissão Parlamentar de Saúde, o SIM e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) denunciaram esta discriminação dos profissionais de saúde, “num regime excecional que protege todos os outros portugueses, caso tenham critérios de saúde graves”.

Na carta a Maria Lúcia Amaral, o SIM considera que a opção do Governo “não é unicamente má”, revelando também um intolerável desrespeito pelos princípios da proporcionalidade, da justiça e da igualdade”.