Numa recomendação hoje divulgada, a ERS pede aos cuidados de saúde primários (CSP) e aos hospitais que registem toda a informação relativa ao percurso do utente para que se possa controlar “cabalmente e com exatidão” os tempos máximos definidos na legislação.

Em relação aos CSP, o regulador da saúde pede o preenchimento de todos os dados relativos ao percurso do utente para se poder controlar o cumprimento dos TMRG relativos à data de receção do pedido de atendimento e à data do pedido de referenciação para a 1.ª consulta da especialidade em situação de doença oncológica ou cardíaca (suspeita ou confirmada).

Solicita ainda aos CSP que registem e tipifiquem as situações de doença oncológica ou doença cardíaca (suspeita ou confirmada) no momento do registo do pedido de primeira consulta de especialidade hospitalar, “assegurando a distinção inequívoca” das patologias oncológica e cardíaca das demais patologias, no respeito pelos TMRG para a primeira consulta da especialidade.

Paralelamente, a ERS decidiu recomendar aos hospitais que registem igualmente toda a informação relativa ao percurso do doente de forma a permitir controlar “cabalmente e com exatidão” os TMRG relativos aos pedidos de 1.ª consulta de especialidade provenientes de prestadores de CSP, de referenciação interna (intra-hospitalar), externa (inter-hospitalar) ou de outras unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Recomenda igualmente que os hospitais registem e tipifiquem as situações de doença oncológica (suspeita ou confirmada) e as de doença cardíaca no momento da triagem do pedido de 1.ª consulta de especialidade, assegurando a distinção inequívoca destas duas patologias das demais.

A ERS pede ainda aos hospitais que registem e tipifiquem os procedimentos hospitalares e cirúrgicos programados no âmbito da doença oncológica para garantir a distinção inequívoca das cirurgias oncológicas das demais.

No âmbito dos meios complementares de diagnóstico, indica que os hospitais devem igualmente registar toda a informação relativa ao percurso do utente para que se possa controlar “cabalmente e com exatidão” os TMRG previstos.

Esta recomendação da ERS surge depois de o regulador ter recomendado, em setembro, ao Ministério da Saúde que revisse a portaria referente aos TMRG, passando a incluir pedidos de primeiras consultas de especialidade hospitalar internos e externos.

Na mesma data, a ERS enviou uma recomendação à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e aos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde para que adotassem as medidas necessárias para alterar e adequar os sistemas e procedimentos informáticos necessários ao registo, extração e controlo pelos agrupamentos de centros de saúde dos tempos de espera relativos a cada utente.

Esta posição da ERS esteve em consulta pública e recebeu várias contribuições, algumas das quais referem precisamente dificuldades criadas pelo sistema informático que acabam por impossibilitar o controlo dos TMGR, assim como a falta de comunicação entre os diversos sistemas que muitas vezes obrigam, por exemplo, a duplicar exames.