O relatório da Entidade Reguladora da Saúde relativo ao terceiro trimestre de 2019, no capítulo que se refere ao acesso à prestação de cuidados de saúde por cidadão estrangeiro, que tomou conhecimento de uma reclamação sobre a atuação do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) de Loures-Odivelas relativo a uma criança.
Segundo os dados recolhidos, a reclamante dirigiu-se, encaminha pela Linha de Saúde 24, ao ACES de Loures-Odivelas com a sua filha de 2 anos e com sintomas de meningite, tendo-lhe aí sido recusado o atendimento à menor por se encontrar em Portugal com visto de turista.
“Ao recusar a prestação de cuidados à utente, o prestador atuou em desrespeito do direito de acesso dos utentes a cuidados de saúde de qualidade, tecnicamente corretos e em tempo adequado, desrespeitando o dever de o fazer de modo humanizado e em respeito pela utente, recorde-se, de apenas 2 anos e com sintomas de uma patologia grave (meningite)”, critica a ERS.
A entidade reguladora sublinha que se verificou “uma descoordenação coma Linha de Saúde 24” (a partir da qual foi reencaminhada para o ACES), “porque a marcação da utente não constava dos registos do prestador, situação que, conforme referiu o próprio ACES, evidencia uma desarticulação entre as duas entidades e carente de resolução”.
Perante estes factos, a ERS emitiu “uma instrução” ao ACES para “garantir, em permanência, que sejam respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o acesso a cuidados adequados, tecnicamente corretos, em tempo adequado e prestados de modo humanizado e em respeito pelo utente”.
Outra situação expressa no relatório é de uma utente, cidadã brasileira em estadia temporária em Portugal, à qual foi cobrado, no Centro Hospitalar Universitário do Porto, quer o pagamento do preço dos cuidados de saúde prestados (episódios em Serviço de Urgência Polivalente e meios complementares de diagnóstico de RX), quer as taxas moderadoras respetivas.
Argumentou o Centro que “cidadãos estrangeiros de fora da UE, sem cartão de seguro europeu de saúde e não havendo convenção internacional que estabeleça outro regime, são faturados nos termos definidos no Regulamento das Tabelas de Preços das nstituições do Serviço Nacional de Saúde”.
Para a ERS, “tal denota um desconhecimento e desrespeito da legislação em vigor”, em especial, da Convenção Internacional celebrada entre Portugal e o Brasil no domínio da Segurança Social, que permite aos cidadãos brasileiros acederem aos cuidados de saúde prestados no SNS nos mesmos termos que os cidadãos nacionais, desde que munidos do respetivo atestado de direito emitido pela entidade competente do país de origem, designado por Certificado de Direito à Assistência Médica”.
Face ao acontecido, a ERS deu ordem ao Centro Hospitalar Universitário do Porto para anular da nota de débito emitida à utente no valor de 19,30 euros, cobrada a título de taxas moderadoras.
Outra das situações apontada no relatório passou-se no Hopsital de Braga, explorado pela sociedade comercial Escala Braga, com uma utente menor que necessitou de recorrer ao Serviço de Urgência e foi-lhe cobrado o preço dos cuidados de saúde prestados num montante de 117,57 euros.
Após analisar a queixa, a ERS sublinha que, “provavelmente por ser menor e, sobretudo, de ter residência regular no Canadá, na situação de tipologia ‘Inscrição inativa’ não invalida que a utente fosse, à data e atualmente, beneficiária do SNS (com número de utente e cartão de cidadão português), gozando, nessa condição, de todos os direitos e prerrogativas que tal estatuto lhe concede”.
Ficou assim o Hospital de Braga “obrigado a cumprir o regime jurídico das taxas moderadoras e os regimes especiais de benefícios em vigor, interpretando-os e aplicando-os em conformidade com os princípios e as normas constitucionais”, entre outras recomendações de procedimentos.
A ERS teve também conhecimento de duas reclamações no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, ambas relativas à existência de constrangimentos no acesso à prestação de cuidados de saúde no Serviço de Urgência, devido ao facto de os visados não deterem número de utente do SNS. Nas duas reclamações é alegado que foi imposta como condição para atendimento de cidadãos sem número de utente o pagamento de uma taxa no valor de 101 euros.
Subsequentemente, por razões de identidade material, foi apensada ao processo de inquérito uma outra reclamação.
Afirma a ERS que "se, no caso de uma reclamante, esta possuía número de segurança social e NIF portugueses, mostra-se particularmente grave e censurável o caso da outra reclamante, cuja filha, de apenas 3 anos e em estado febril, foi privada de atendimento por razões financeiras (independentemente de, com base nos elementos recolhidos, tudo indicar que se trata, efetivamente, de uma cidadã portuguesa)”, argumenta a ERS.
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