As receitas médicas para as vacinas contra a gripe sazonal, emitidas desde 01 de agosto, são válidas por cinco meses, um alargamento do prazo que visa permitir a prescrição antecipada daquela vacina.
O prazo de validade das receitas médicas é de 20 dias contados, de forma contínua, desde a data da prescrição, mas um despacho do secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, hoje publicado em Diário da República, recorda que a legislação admite que tal prazo possa ser alterado, “em casos devidamente justificados”.
Já em 2011, um outro despacho dilatou o prazo de validade das receitas médicas, com fundamento na possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços públicos de saúde que afetem os utentes, designadamente os mais vulneráveis, por força de a vacinação contra a gripe sazonal, em cada época gripal, implicar a prescrição anual de um elevado número de receitas num período de tempo limitado”.
Uma medida que se revelou “uma mais-valia para os profissionais e para os utentes, pelo que se justifica que, também este ano, o prazo de validade das receitas médicas seja dilatado, de modo a permitir a prescrição antecipada daquela vacina”, lê-se no despacho hoje publicado.
Para este ano, as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2012 -2013, emitidas a partir de 01 de agosto de 2012, são válidas até 31 de dezembro do corrente ano”.
21 de agosto de 2012
@Lusa
Comentários