Manuel Pizarro respondia ao deputado Pedro Frazão, do Chega, um dos partidos que requereu uma audição na Comissão Parlamentar de Saúde sobre as alterações às regras do Registo Nacional de Utentes (RNU).

Pedro Frazão questionou Manuel Pizarro sobre a razão de o CCP não ter sido consultado nesta matéria.

“Nunca nos passou pela ideia de que daqui resultasse algum prejuízo aos emigrantes. Não há intenção de dificultar o acesso ou de cobrar financeiramente os serviços”, afirmou o governante, reiterando que não há qualquer alteração em curso no que diz respeito ao acesso dos portugueses residentes no estrangeiro ao SNS.

Em causa está a aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.

As novas regras determinam que os portugueses com residência fiscal no estrangeiro terão o seu registo “inativo”, mesmo os frequentadores dos serviços.

Além de deixarem de ter médico de família, no caso de o terem, estes utentes terão de suportar o custo do atendimento: “Sobre o registo inativo, com exceção das situações de óbito, aplica-se a condição de encargo assumido pelo cidadão”, lê-se no despacho.

Questionado várias vezes e por deputados de vários partidos sobre o motivo da redação deste despacho e se o ia revogar, Manuel Pizarro respondeu sempre com os números que, na sua opinião, demonstram que os emigrantes portugueses não perderam o acesso: 159.547 utentes de nacionalidade portuguesa e residentes no estrangeiro estão inscritos nos cuidados de saúde primários, dos quais 75% têm médico de família.

A ida de Manuel Pizarro à Comissão Parlamentar de Saúde foi requerida pelo PSD e o Chega, após a Lusa ter divulgado que os emigrantes portugueses estavam a ser classificados como inativos nas listas dos centros de saúde.

Face a esta notícia, o CCP manifestou-se contra a forma e procedimento nas alterações no RNU, que passa a “inativos” os portugueses com morada fora de Portugal e considerou o seu conteúdo “discriminatório”.

O Conselho Permanente (CP) do CCP alega que nunca foi consultado sobre a retirada destes cidadãos das listas do SNS e sublinha que a norma em causa, “com vigência iminente, carece de uma discussão clara e transparente, tendo sido publicada há mais de 10 meses, sem qualquer prévia discussão”, retirando competências do CP.

Relativamente ao conteúdo da norma, o Conselho Permanente do CCP refere ser “discriminatório e não perceber [a medida porque] mesmo os residentes no estrangeiro contribuem direta ou indiretamente por meio de taxas e impostos”, entre outros, para o Estado português.