Numa nota enviada às redações, a Ordem dos Nutricionistas recorda que o prazo de adaptação à lei termina no sábado e que a auditoria foi solicitada à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).

“Esta inspeção é essencial para verificarmos se existe, de facto, uma melhoria na oferta alimentar nos bares do SNS, conforme definido legalmente”, sustenta Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas.

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O despacho foi publicado a 28 de dezembro de 2017, mas o Governo fixou um prazo de seis meses para estes espaços se adaptarem à nova lei.

Novas regras a partir de domingo

Findo este prazo, o que acontece no dia 30 de junho, produtos como doces, refrigerantes, salgados e refeições rápidas ou com molhos, entre outros, já não deverão integrar a oferta disponibilizada pelos bufetes, cafetarias e bares do SNS.

A bastonária da Ordem dos Nutricionistas recorda que, em Portugal, há “sérios erros alimentares” e que há “uma forte evidência científica de que a alimentação é um dos principais fatores modificáveis que mais contribui para a mortalidade e morbilidade dos cidadãos”.

“A execução e monitorização destas medidas, que em si são bastante positivas, deverão ser consideradas uma prioridade, de modo a que a legislação surta efeitos concretos na melhoria da saúde da população a que serve”, sublinha.

O Governo já tinha emitido em setembro de 2016 um despacho que proibia alimentos prejudiciais à saúde disponíveis nas máquinas de venda automática. No mesmo sentido, na altura, a Ordem dos Nutricionistas solicitou igualmente uma inspeção à IGAS.

A IGAS é o serviço central da administração direta do Estado que assegura o cumprimento de leis em todos os domínios da prestação dos cuidados de saúde, quer pelos organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos.