“Mais de um ano depois, o tribunal decidiu travar a providência da Ordem por falta de legitimidade. Inconformada com esta decisão e respetiva fundamentação, a Ordem dos Enfermeiros irá contestá-la por todos os meios legais ao seu dispor para acautelar a segurança das pessoas e o recurso é, por ora, o meio adequado, pois não é uma decisão de mérito de causa”, afirma a OE em comunicado.
Para a Ordem dos Enfermeiros, o que está em causa é “proteção da saúde, um direito constitucionalmente consagrado”.
A bastonária da OE diz, no comunicado, não compreender “o argumento da falta de legitimidade da Ordem dos Enfermeiros para suscitar esta questão”.
A providência da Ordem dos Enfermeiros foi interposta em abril de 2018, depois de ter denunciado publicamente a intenção do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) de atribuir competências exclusivas dos médicos e enfermeiros a cidadãos com mais de 18 anos, com o 12º ano de escolaridade e apenas 910 horas de formação, 331 das quais em ensino à distância.
A OE recorda no comunicado que escreveu ao então ministro da Saúde Adalberto Campos Fernandes e “prometeu recorrer a todas as instâncias e meios legais ao seu dispor para acautelar a segurança das pessoas, o que vai continuar a fazer”.
A decisão sobre a providência cautelar intentada pela Ordem dos Enfermeiros é agora conhecida em sentença de 17 de junho, a que a agência Lusa teve acesso.
Na decisão, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa refere que “julga verificada a exceção de ilegitimidade da Ordem dos Enfermeiros para intentar a presente providência cautelar” o que determina a absolvição da instância cautelar dos requeridos, nomeadamente o INEM, a Ordem dos Médicos e o Ministério da Saúde.
Escreve o tribunal que o pedido formulado pela Ordem dos Enfermeiros ao pretender impedir a produção de efeitos de ato homologatório, pretendia concretamente interferir no modelo de governação do SNS, que visa permitir a formação especifica dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, com parecer prévio favorável da Ordem dos Médicos, e para tal não tem legitimidade.
Na providência cautelar, agora rejeitada, a Ordem dos Enfermeiros pedia a suspensão da eficácia dos atos aprovados pelo INEM e pela Ordem dos Médicos e da homologação por parte do Ministério da Saúde.
O tribunal decidiu ainda condenar a Ordem dos Enfermeiros ao pagamento de custas.
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