“Acorda-se em condenar a arguida pela prática, em autoria material, na forma consumada, por omissão, de um crime de ofensa à integridade física por negligência”, lê-se no acórdão do Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo.
A criança, que nasceu em 23 de julho de 2010, com o cordão umbilical à volta do pescoço, apresentando “asfixia grave”, veio a falecer com pneumonia de aspiração e paralisia cerebral em 25 de dezembro desse ano.
A grávida esteve 35 minutos sem monitorização por CTG (cardiotocografia), aquando da deslocação para a sala de partos e, segundo o tribunal, ficou provado que a médica “não exerceu vigilância fetal alternativa por meio de auscultação fetal direta”, apesar de esta ter dito, na primeira sessão do julgamento, que a enfermeira o fez, não detetando anomalias no batimento cardíaco do bebé.
O acórdão, do tribunal de júri, acrescenta que a obstetra tinha consciência de que a vigilância podia “diminuir substancialmente – senão mesmo anular – os perigos de uma asfixia grave”.
A médica foi condenada a uma pena de 200 dias de multa, no valor global de 20 mil euros.
Terá ainda de pagar, em conjunto com o Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, várias indemnizações aos pais da criança, num total de 155 mil euros.
O tribunal condenou a obstetra e o hospital ao pagamento de 65 mil euros, pela morte do bebé, e ao pagamento de 10 mil euros, pelo sofrimento da criança durante os cinco meses de vida.
A mãe e o pai da criança deverão receber ainda 40 mil euros cada um, pelos danos sofridos em virtude da morte do filho.
O advogado de defesa, Clélio Meneses, disse à Lusa que iria recorrer da decisão, alegando que não ficou provado “qualquer nexo de causalidade”.
“Não concordamos com a decisão. Não foi feita qualquer prova que leve à condenação e há um conjunto de contradições”, avançou.
Comentários