O que é a eutanásia?
A morte assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do ato de um profissional de saúde (eutanásia) ou através de suicídio assistido.
A palavra eutanásia tem origem no grego – “eu”, que significa boa, e “tanathos”, que quer dizer “morte”, ou seja, “boa morte”, remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o seu sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no século XVIII.
Embora com soluções legais diferentes, em vários países onde é praticada a morte assistida, o sofrimento intolerável do doente e o grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a prática.
O que é a distanásia?
A distanásia define-se como o adiamento, de forma artificial, da morte de um doente que se encontra em fase terminal com o recurso a tratamentos médicos considerados desproporcionados. Também é o utilizado o termo “obstinação terapêutica” como sinónimo de distanásia.
Em que países pode ser praticada a eutanásia?
A eutanásia não é crime em quatro países europeus, Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça, mas há mais países do mundo onde é possível a morte assistida ou o suicídio assistido.
Nos Estados Unidos, há cinco Estados onde está regulamentada esta prática: Oregon, desde 1997, Vermont (2013), Califórnia (2015), Washington (2008) e Montana (2009). No Canadá, também é possível a eutanásia desde 2006.
Ainda no continente americano, há mais dois países onde é possível antecipar a morte: Uruguai e Colômbia.
Em Portugal, a eutanásia é crime?
A sua prática pode ser punida por três artigos do Código Penal, homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º), embora não exista um crime com esse nome.
As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.
O que prevê o Código Deontológico dos Médicos?
A vida é vista, no juramento de Hipócrates feito pelos médicos, enquanto um dom sagrado: “Não darei a veneno a ninguém, mesmo que mo peça, nem lhe sugerirei essa possibilidade.”
O Código Deontológico também impede os médicos de darem uma “ajuda ao suicídio, à eutanásia e à distanásia”. E recomenda que, nos cuidados paliativos, o médico dirija “a sua ação para o bem-estar dos doentes, evitando utilizar meios fúteis de diagnóstico e terapêutica que podem, por si próprios, induzir mais sofrimento, sem que daí advenha qualquer benefício”.
O que têm em comum os projetos de lei do PS, BE, PAN e PEV?
Traços em comum entre os quatro projetos são a despenalização de quem pratica a morte assistida e a garantia da objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.
Todos os diplomas preveem que só podem pedir, através de um médico, a morte medicamente assistida pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável, sendo necessário confirmar várias vezes essa vontade.
Os projetos de lei estipulam, embora com algumas diferenças, as condições para um doente pedir para morrer, confirmando, por várias vezes, essa vontade, e mediante pareceres positivos, vários, de médicos.
De acordo com os textos dos quatro projetos, o pedido de morte medicamente assistida só pode ser feito pelo próprio, através de um médico, com salvaguardas da avaliação por comissões técnicas, conforme as soluções propostas pelos partidos.
Em que condições pode um doente pedir a eutanásia?
Há ‘nuances’ nos projetos dos vários partidos, mas vários são os pontos em comum: o doente tem que ser maior de idade, são necessários vários pareceres médicos, inclusivamente de especialistas da doença de que a pessoa sofre.
O PAN, único partido a por esta matéria no seu programa eleitoral, foi o primeiro a apresentar o seu projeto, ainda em 2017.
No projeto, estipula-se que “o pedido de morte medicamente assistida apenas é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva”.
O BE refere que o pedido tem de “corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida da pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”.
Já no texto do PS, a condição para pedir a “antecipação da morte” é ser uma “decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal”.
O projeto do PEV, último a ser entregue no parlamento, prevê o recurso à “morte medicamente assistida” em caso de “pedido sério, livre, pessoal, reiterado, instante, expresso, consciente e informado da pessoa” se estiver “em situação de profundo sofrimento decorrente de doença grave, incurável e sem expectável esperança de melhoria clínica”, em “estado terminal ou com lesão amplamente incapacitante e definitiva”.
Em que condições pode o doente revogar a decisão?
Pode fazê-lo a qualquer momento, de acordo com todos os projetos. E se o doente ficar inconsciente, o processo é parado de imediato.
O processo também não avança se um dos pareceres médicos for negativo, havendo, ainda, recurso da decisão para as comissões criadas para avaliar os processos.
Cada partido, porém, tem uma solução diferente.
O PAN propõe uma Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei, que também recebe a analisa os processos de morte medicamente assistida, composta por médicos, juristas e uma personalidade da área da ética ou bioética.
O diploma do BE sugere uma Comissão de Avaliação dos Processos de Antecipação da Morte, a funcionar no âmbito da Assembleia da República, que também decide sobre os processos e rege-se por um regulamento próprio.
O projeto do PS cria a Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Antecipação da Morte, com juristas, médicos, enfermeiros e um especialista em bioética indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que funciona junto do parlamento.
Já "Os Verdes" têm soluções distintas, propondo comissões por cada área de Administração Regional de Saúde, que faz a avaliação dos pedidos por região, compostas por médicos, enfermeiros, advogados e um magistrado. As decisões têm que ser tomadas por dois terços e não podem existir abstenções.
Todos os partidos sugerem que estas comissões façam relatórios regulares sobre a aplicação da lei.
Vai realizar-se um referendo?
Não se sabe. O CDS-PP e vários dirigentes do PSD defenderam uma consulta aos portugueses, a exemplo do que aconteceu com outra matéria complexa e delicada – a despenalização do aborto, em 1998 e em 2007. Uma certeza existe: se os projetos de lei forem chumbados, também cai a ideia do referendo.
De acordo com a lei, os referendos podem ser pedidos por grupos parlamentares, pelo Governo ou por grupos de cidadãos. Depois, o Tribunal Constitucional aprecia o pedido e, por fim, a decisão cabe ao Presidente da República.
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