A procuradora do MP, Tânia Pacheco Lopes, baseando-se nos peritos ouvidos e pareceres obtidos em fase de julgamento, pediu a absolvição do arguido, considerando que “o prognóstico era muito mau e, mesmo que o diagnóstico fosse o acertado, a possibilidade de vida era residual”.
Neste sentido, afirmou que não é possível estabelecer um nexo de causalidade entre as práticas clínicas do médico e a morte.
Ainda assim, defendeu que o arguido deveria ter equacionado outras hipóteses de diagnóstico, prescrito a tempo a Tomografia Axial Computorizada (TAC) e transferido a doente para outra unidade hospitalar.
O advogado de defesa, Adelino Antunes, pediu também a absolvição do arguido, considerando que “agiu corretamente”, lembrando as decisões sobre o caso das investigações levadas a cabo pela Ordem dos Médicos, pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) e pelo Centro Hospitalar do Oeste.
Já Rogério Ribeiro dos Santos, advogado que representa a família da vítima, que se constituiu assistente no processo, pediu “justiça” e a condenação do médico pelo crime de homicídio por negligência, de que o arguido vem acusado, por defender que “o salvamento era possível”, que o diagnóstico “estava ao alcance” do médico e que este devia ter prescrito a TAC e transferido a doente para outro hospital “a tempo e horas”.
A leitura da sentença ficou marcada para 21 de fevereiro.
Após a abertura de instrução pedida pela família da vítima, depois de o Ministério Público ter arquivado o caso, o arguido veio a ser pronunciado por homicídio negligente em 2017.
O julgamento foi iniciado em outubro de 2018, mas foi interrompido dois anos, enquanto se aguardava por pareces de peritos e os resultados das investigações do caso, além de ter tido sessões adiadas várias vezes até agora.
De acordo com o despacho instrutório, a que a agência Lusa teve acesso, em 05 de janeiro de 2015, a vítima deu entrada na urgência e foi atendida pelas 09:51 pelo médico, queixando-se de "dores no peito e pescoço", motivo pelo qual foi pedido um raio-x (RX) torácico pelas 10:41.
Pelas 11:16, o arguido observou o resultado do exame e "concluiu não haver lesões", afastando a "hipótese de enfarte do miocárdio", apesar de no RX ser visível existir um "alargamento do mediatismo superior".
O problema apontado era indicativo de um eventual aneurisma coronário, que "impunha a realização de uma TAC" e o consequente reencaminhamento da doente para a urgência das Caldas da Rainha, por não haver TAC em Peniche.
A vítima foi mantida em observação na urgência de Peniche, sem ser transferida para as Caldas da Rainha para efetuar o exame e, a confirmar-se o diagnóstico, ser sujeita a intervenção cirúrgica.
A TAC foi pedida pelas 18:40, assim como um ecocardiograma e um eletrocardiograma, face à "persistência das dores torácicas", mas não foram realizados a tempo e a mulher faleceu pelas 19:30, vítima de "tamponamento cardíaco [rutura de uma veia do coração] decorrente de aneurisma coronário".
Comentários