Ouvida na comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, sobre a alegada recusa de transmissão da unidade económica por parte da empresa de segurança contratada no ano passado por aquele hospital, Marta Temido lembrou ainda que está “em fase de promulgação” uma alteração à lei do trabalho aprovada na Assembleia da República (AR).
“Esta é uma questão controversa, relativamente à qual houve posições jurisprudenciais contraditórias. Vale a pena sublinhar que foi aprovada na AR, pelo decreto 118/XIV, uma lei que visa alterar o código dos contratos de trabalho para esclarecer a questão no sentido da transmissão da unidade económica se verificar em todas as situações de transmissão de empresa”, defendeu.
A audição da ministra, solicitada pelo Bloco de Esquerda, com caráter de urgência, pretendia obter esclarecimentos sobre a situação de 46 trabalhadores da empresa Noite e Dia – Vigilância Lda., contratada no final do ano passado através de concurso público pelo Hospital Fernando da Fonseca.
Segundo o requerimento dos bloquistas, a empresa terá “dado indicação de que só aceitava os 46 vigilantes” que transitavam do anterior adjudicatário “caso assinassem contrato do zero”, em desrespeito pela “transmissão de estabelecimento exigida pelo Código do Trabalho” no caso da adjudicação de serviços de vigilância.
A ministra da Saúde lembrou as datas de lançamento do concurso e de contratação daquele adjudicatário e frisou que “importa considerar este tema à luz” das posições jurisprudenciais contraditórias e da aprovação do decreto 118/XIV.
“O Conselho de Administração do Hospital Fernando da Fonseca irá analisar o tema à luz dos desenvolvimentos e da lei aplicável no tempo”, garantiu Marta Temido.
Além disso, a ministra questionou “para que seria necessária a alteração” à lei que foi aprovada no mês passado pela AR “se não houvesse dúvidas nenhumas” e considerou que, após a sua promulgação, “teremos um quadro mais claro” para “enquadrar melhor estas relações laborais complexas”.
“Claro que se houver violação das regras por as entidades adjudicatárias se recusarem a integrar os trabalhadores, designadamente, recusarem a existência de transmissão económica, estarão a fazer despedimento ilícito e, consequentemente, serão responsáveis pela reintegração e pelas indemnizações correspondentes”, assegurou Marta Temido.
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