No acórdão proferido a 28 de junho de 2013, a antiga 7.ª Vara Criminal de Lisboa absolveu o farmacêutico Hugo Dourado e a técnica de farmácia Sandra Baptista dos seis crimes de ofensas corporais por negligência. Seis pacientes ficaram parcial ou totalmente cegos depois de receberem injeções intraoculares, supostamente com medicamento adulterado.

Na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal da Relação de Lisboa remeteu o acórdão à primeira instância para que o coletivo de juízes reformulasse e fizesse uma melhor fundamentação da decisão.

"Não mexendo na matéria de facto, a Relação de Lisboa entende que as Varas Criminais têm de justificar melhor o depoimento de três testemunhas. Ou seja, é pedido que o acórdão seja reformulado e que haja uma melhor fundamentação do mesmo", explicou em julho à agência Lusa Ricardo Serrano Vieira, advogado de um dos dois arguidos no processo.

Contactado hoje pela Lusa, o advogado afirmou que o coletivo de juízes entendeu “não ouvir mais ninguém” durante esta fase, acrescentando que o novo acórdão ficou agendado para as 14:30 de 07 novembro no Tribunal da Instância Central de Lisboa, Juiz 3 – antiga 7.ª Vara Criminal de Lisboa - no Campus da Justiça.

No acórdão de junho de 2013, o coletivo de juízes considerou que "não houve negligência dos arguidos e que as causas de contágio do fármaco são possíveis" e sublinhou que "existem muitas variáveis no processo e opiniões diferentes de médicos e técnicos".

O tribunal entendeu ainda que "a prova documental e testemunhal não permite identificar com rigor quem preparou o fármaco" administrado nos seis doentes, provocando-lhes a cegueira parcial ou total, "uma vez que os medicamentos eram preparados na véspera e ficavam várias horas num tabuleiro, podendo sujeitar-se a contágio".

O coletivo de juízes destacou "a impossibilidade de se saber se houve troca de fármacos" e concluiu que "não se pode afirmar que foram violados pelos arguidos quaisquer regras procedimentais e de caráter obrigatório".