A posição foi assumida por Pedro Duro, advogado da Adubos de Portugal (ADP) e de três responsáveis da empresa, à saída do Tribunal de Loures, após a primeira sessão da instrução - fase facultativa em que se decide se o processo segue e em que moldes para julgamento -, na qual foi inquirido, à porta fechada, António Barata Tavares, à data dos factos delegado regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
Rodeado pelos advogados que defendem a General Electric (GE, que se passou a chamar SUEZ II) e quatro funcionários desta empresa, Pedro Duro disse que “continuam a ser estabelecidos contactos com as pessoas que foram identificadas na acusação [do Ministério Público] como vítimas”, confirmando os acordos já alcançados com 36 das 73 dessas pessoas.
Questionado sobre se o objetivo é chegar a acordo com as 73 vítimas e, consequentemente, fazer com que o processo-crime fique pela fase de instrução e não siga para julgamento, o advogado assumiu aos jornalistas que “o objetivo dos contactos é esse”, mas sublinhou que os advogados dos nove arguidos no processo se “mantêm confiantes no julgamento, se ele vier a ocorrer”.
Pedro Duro apontou para “as próximas semanas novidades” quanto às negociações ainda em curso com as restantes vítimas, esclarecendo que estes acordos abrangem apenas as 73 pessoas que constam como vítimas na acusação do Ministério Público (MP).
Os acordos terão de ser depois aceites pela juíza de instrução criminal Ana Rita Loja, o que poderá levar à suspensão provisória do processo (que assim não seguirá para julgamento).
Caso não haja acordo com todas as 73 pessoas afetadas que constam da acusação do MP, o processo segue os seus trâmites normais, com a fase de instrução, mas apenas com as vítimas com as quais não se chegou a um entendimento.
Em março de 2017, o MP deduziu acusação contra a ADP e a GE (SUEZ II) e outros sete quadros destas empresas, por responsabilidades no surto, que teve início em 07 de novembro de 2014, causou 12 mortes e infetou 403 pessoas.
Na acusação, no entanto, o MP explica que só conseguiu apurar nexo de causalidade em 73 das pessoas afetadas e em oito das 12 vítimas mortais do surto, que afetou sobretudo as freguesias de Vialonga, Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
A segunda sessão da fase de instrução, agendada para as 15:00 de segunda-feira, 25 de novembro, ficou sem efeito, pois os arguidos prescindiram da testemunha que iria ser ouvida, explicou hoje à agência Lusa fonte do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Loures.
A abertura de instrução foi requerida pela ADP, pela SUEZ II e por mais sete quadros destas empresas (os nove arguidos), e ainda pelo município de Vila Franca de Xira e por 53 pessoas, 49 das quais afetadas pelo surto, mas que não constam como vítimas na acusação.
Contudo, a juíza de instrução criminal negou provimento a quase todos os requerimentos de abertura de instrução, exceto aos apresentados pelos arguidos.
Segundo a mesma fonte do TIC de Loures, a juíza não agendou até janeiro de 2020 mais diligências, uma vez que estão ainda pendentes recursos da defesa de algumas destas vítimas para decisão no Tribunal da Relação de Lisboa, mas também para aguardar pelo desfecho das negociações em curso entre os arguidos e as vítimas.
Paralelamente, a Associação de Apoio às Vítimas da ‘Legionella’ interpôs uma ação popular junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa contra o Estado português, o Ministério da Saúde e o então Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia.
A ação popular, a que a Lusa teve acesso, não quantifica o número de vítimas que representa, reclamando uma indemnização, no mínimo, de 8.050 euros para cada um dos ofendidos, valor tido como referência e aceite nos acordos já alcançados com 36 das 73 vítimas constantes da acusação do MP.
No exterior do TIC de Loures marcaram presença na manhã de hoje cerca de uma dezenas dessas vítimas, que continuam a lutar por “indemnizações justas”.
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