14 de novembro de 2013 - 07h17
A Autoridade Nacional do Medicamento esclareceu hoje que as autorizações de utilização excecional de medicamentos, em fase de avaliação prévia, permitem "reforçar as condições de equidade entre cidadãos no acesso às terapêuticas quando delas necessitam".
"Com a publicação do Despacho nº 13877-A/2013, de 30 de outubro, foram estabelecidas novas regras para a utilização excecional de medicamentos que se encontrem em fase de avaliação prévia. Esta avaliação prévia analisa o valor terapêutico acrescentado do novo medicamento o qual, quando é reconhecido o seu valor positivo, poderá ser utilizado nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS)", referiu em comunicado a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), em comunicado.
O Infarmed salientou que a criação de Centros Especializados para Utilização Excecional de Medicamentos (CEUEM) "permite uma harmonização dos critérios clínicos de decisão, promovendo também por esta via um acesso equitativo entre doentes nas mesmas condições clínicas em determinada patologia, bem como a necessária avaliação dos resultados obtidos".
"Reitera-se que os doentes que necessitem de um medicamento através de AE [autorizações excecionais] continuam a manter o acompanhamento clínico na unidade de saúde onde se encontram a ser tratados, não necessitando dirigir-se a qualquer um destes CEUEM", sublinhou o Infarmed, acrescentando que, com as novas regras, "criam-se ainda normas mais claras e transparentes no que respeita ao preço dos medicamentos adquiridos por AE".
Frisou o Informed que tal permitirá "criar condições para uma gestão mais eficiente dos recursos disponíveis, permitindo uma maior acessibilidade dos doentes aos cuidados de saúde".
Durante 2013, os 11 processos de avaliação prévia, concluídos pelo Infarmed, decorreram num tempo médio de 278 dias, ao contrário dos 730 dias "referidos hoje em diferentes órgãos de comunicação social", lê-se no comunicado.
Um grupo de 65 oncologistas elaborou um documento “em defesa dos doentes oncológicos” e contra o despacho que regulamenta a prescrição e dispensa de medicamentos inovadores, o qual considera que vai discriminar os doentes e degradar os serviços.
O despacho em questão veio alterar as regras de acesso dos hospitais do SNS aos fármacos inovadores, que ainda não estão aprovados em Portugal para uso hospitalar, medicamentos que têm de ser solicitados, através de uma autorização de utilização excecional.
As novas regras determinam que os pedidos passem a ser fundamentadamente formulados por Centros Especializados para Utilização Excecional de Medicamentos (CEUEM) que são, para a área da oncologia, apenas os três centros regionais do Instituto Português de Oncologia (IPO).
Numa carta dirigida à Ordem dos Médicos, os 65 oncologistas manifestaram a sua “perplexidade e total desacordo com o respetivo conteúdo”, que entendem de “imensa gravidade”, ao porem "em causa" os interesses dos doentes.

Lusa